1 - O conselho de gerência tem todos os poderes necessários para assegurar a gestão e condução da empresa, o seu funcionamento e desenvolvimento, a administração do seu património e a sua representação em juízo e fora dele.
2 - Competirá ainda ao conselho de gerência, nomeadamente:
a) Criar um conselho directivo e definir a sua composição, estrutura, atribuições e competência, no qual poderá delegar, no todo ou em parte, poderes da sua competência;
b) Submeter à atempada aprovação dos Ministérios das Finanças e do Plano e da tutela, para efeitos da tutela económica e financeira, os planos de actividade económica e financeira, anuais e plurianuais, os planos de desenvolvimento da empresa, bem como o orçamento de exploração e de investimento para o ano seguinte;
c) Elaborar o relatório e as contas e apresentá-los, para os devidos efeitos, ao Ministério da tutela;
d) Adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis;
e) Contratar a recepção ou a prestação de serviços de qualquer natureza;
f) Constituir mandatários;
g) Intentar ou contestar acções judiciais, transsigir, discutir ou confessar nelas, podendo comprometer-se em árbitros;
h) Decidir sobre o estabelecimento de delegações e instalações da empresa;
i) Deliberar sobre o exercício, modificação e cessação de actividades acessórias das atribuições da empresa;
j) Celebrar contratos-programa com o Estado, contrair empréstimos e celebrar os demais contratos necessários à prossecução da actividade da RTP, obtidas que sejam as necessárias autorizações;
k) Fixar as condições de trabalho e regulamentar a organização interna da empresa;
l) Desempenhar as demais funções que lhe sejam cometidas pela lei e por este Estatuto.
3 - Nos regulamentos internos poderão ser desconcentrados poderes sob reserva de superintendência do conselho de gerência.