A Reserva Ecológica Nacional (REN), que adiante se designará por Reserva Ecológica, é constituída por:
1 - Ecossistemas costeiros, designadamente:
a) Praias;
b) Primeira e segunda dunas fronteiras ao mar;
c) Arribas, incluindo uma faixa até 200 m para o interior do território a partir do respectivo rebordo;
d) Quando não existirem dunas nem arribas, uma faixa de 500 m para além da linha máxima de praia-mar de águas vivas;
e) Estuários e rias, englobando uma faixa de 100 m para além da linha máxima de praia-mar de águas vivas;
f) Ilhas, ilhotas e rochedos emersos no mar ao longo do litoral.
2 - Ecossistemas interiores, designadamente:
a) Lagoas, incluindo uma faixa de 100 m para além do limite máximo de alagamento, incluindo as faixas amortecedoras;
b) Albufeiras e uma faixa de 100 m para além do regolfo máximo;
c) Leitos normais dos cursos de água, zonas de galeria e faixas amortecedoras, além das suas margens naturais;
d) Cabeceiras dos cursos de água definidas a partir da linha de cumeada de separação de rios e ribeiros até à rede hidrográfica;
e) Encostas de declive superior a 25%;
f) Escarpas e faixa envolvente de 3 vezes a sua altura para além da base e rebordo da escarpa;
g) Áreas de infiltração máxima definidas pela sua natureza geológica;
h) Áreas abandonadas devido a acentuada erosão superficial ou a anterior exploração de inertes;
i) Uma faixa de 100 m para além das bermas das auto-estradas e vias rápidas e de 50 m para além das bermas das restantes estradas nacionais;
j) Uma faixa de 200 m ao longo de toda a costa marítima natural, no sentido do oceano, definida a partir do limite da linha de baixa-mar de águas vivas.