1 - A Comissão Nacional FAL/SEC é constituída por:
a) Dois representantes permanentes do INAC, um dos quais presidirá e o outro exercerá funções de secretário;
b) Um representante permanente da Força Aérea Portuguesa;
c) Um representante permanente da Polícia de Segurança Pública;
d) Um representante permanente da Polícia Judiciária;
e) Um representante permanente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
f) Um representante permanente do Serviço de Informações de Segurança;
g) Um representante permanente da Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana;
h) Um representante permanente da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
i) Um representante permanente do protocolo do Estado;
j) Um representante permanente do Instituto Nacional de Emergência Médica;
l) Um representante permanente da Direcção-Geral do Turismo;
m) Um representante permanente de cada uma das entidades que tenham a seu cargo a exploração de aeroportos e a prestação de serviços no âmbito da navegação aérea;
n) Um representante permanente de cada uma das empresas titulares de licença, emitida pelo Estado Português, para o exercício da actividade de transporte aéreo regular;
o) Um representante permanente das companhias aéreas que operam em Portugal e não estejam representadas nos termos da alínea anterior;
p) Um representante permanente dos CTT - Correios de Portugal, S. A.;
q) Um representante permanente da Portugal Telecom, S. A.;
r) Um representante permanente do Instituto das Comunicações de Portugal;
s) Um representante permanente da Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA).
2 - Sempre que se verifique a regionalização dos serviços referidos no número anterior, as entidades correspondentes das Regiões Autónomas têm igualmente representação nesta Comissão.
3 - Cada uma das entidades referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo deverá designar um representante substituto, sem poderes para subdelegar ou para se fazer representar.
4 - Sempre que se mostre conveniente, a Comissão poderá propor ao presidente do conselho de administração do INAC a representação ou colaboração de outros serviços ou entidades públicas ou privadas nela não representados.