Artigo 1.º
Objecto
Através do presente diploma, é transposta para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, com o objectivo de reforçar a segurança dos navios graneleiros que demandem os terminais nacionais, mediante o estabelecimento de requisitos harmonizados de aptidão para os navios e para os terminais e procedimentos harmonizados de cooperação e comunicação entre ambos, por forma a reduzir o risco de se produzirem tensões excessivas e avarias materiais na estrutura do navio durante as operações de carga ou de descarga de cargas sólidas a granel.