Artigo 164.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) Exercer a advocacia em processos penais da competência do tribunal singular;
c) ...
d) ...
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 9 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.