1 - O Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana (CS/GNR) é um órgão de carácter consultivo, na dependência directa do comandante-geral.
2 - O Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana é constituído pelo comandante-geral, que preside, 2.º comandante-geral, chefe do estado-maior do Comando-Geral e todos os comandantes de unidade.
Por determinação do comandante-geral, poderão participar nas suas sessões outros elementos cujos pareceres seja conveniente colher, atendendo às suas funções, especialidades ou aptidões próprias.
3 - O Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana reunirá por convocação do comandante-geral, sempre que este o entenda necessário, devendo os pareceres dos elementos que o constituem sobre os processos apreciados ficar registados em livro próprio.
O secretariado do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana será assegurado pelo estado-maior do Comando-Geral
4 - Compete ao Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana estudar e dar parecer sobre todos os assuntos que o comandante-geral entenda submeter à apreciação e, designadamente:
a) Processos disciplinares que envolvam, nos aspectos moral e profissional, propostas das penas de reserva compulsiva, reforma compulsiva ou separação do serviço a aplicar ao pessoal dos quadros permanentes da Guarda Nacional Republicana;
b) Recursos disciplinares de revisão;
c) Promoções por distinção;
d) Listas de mérito e promoções de oficiais, sargentos e praças dos quadros permanentes da Guarda Nacional Republicana;
e) Dispensa de serviço da Guarda Nacional Republicana relativamente a pessoal que, nos termos regulamentares, nela possa ser abrangido;
f) Aspectos relevantes do âmbito da organização, planos e programas da Guarda Nacional Republicana.
5 - Para efeitos das atribuições referidas na alínea b) do número anterior, o Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana funciona como órgão consultivo do Ministério da Administração Interna.
6 - O regulamento do Conselho Superior da Guarda Nacional Republicana será aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna.