1 - Os professores de técnicas especiais em exercício efectivo de funções docentes nos anos lectivos de 2005-2006 e de 2006-2007, que até 31 de Agosto de 2006 ou de 2007, respectivamente, tiverem completado, pelo menos, 10 anos de serviço efectivo e ininterrupto nas mesmas funções, em regime de contrato administrativo de provimento ou de serviço docente, como técnicos especializados, com classificação de serviço não inferior a Satisfaz, podem ser opositores ao concurso aberto para provimento de lugares dos quadros de pessoal docente nos termos do presente artigo.
2 - O concurso é aberto para preenchimento de lugares próprios dos quadros de zona pedagógica, que se consideram automaticamente criados para o efeito e a extinguir quando vagarem.
3 - O concurso a que se refere o número anterior é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente decreto-lei e rege-se, com as devidas adaptações, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as especialidades previstas nos números seguintes.
4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, só podem ser opositores ao concurso os candidatos que, à data da respectiva abertura, observem as condições previstas no n.º 2 do artigo anterior.
5 - Os candidatos a que se refere o número anterior apenas podem concorrer aos lugares do quadro de zona pedagógica do âmbito geográfico da escola onde o candidato se encontre a exercer a sua actividade à data da respectiva abertura.
6 - O concurso é aberto mediante aviso publicado em local apropriado das instalações das escolas e no sítio da Internet da direcção regional de educação respectiva e da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação.
7 - O aviso referido no número anterior fixa os termos e demais condições do concurso, constituindo único elemento de ponderação a experiência profissional do candidato.