Artigo 1.º
Entrada em funcionamento
O Tribunal da Relação de Guimarães é declarado instalado a partir de 2 de Abril de 2002.
Entrada em funcionamento
O Tribunal da Relação de Guimarães é declarado instalado a partir de 2 de Abril de 2002.
Quadro transitório
1 - Até 14 de Setembro de 2002 os quadros de magistrados dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães são fixados, respectivamente, em 75 juízes e 11 procuradores-gerais-adjuntos e em 15 juízes e 3 procuradores-gerais-adjuntos.
2 - Os lugares de magistrados do quadro do Tribunal da Relação de Guimarães fixados no número anterior são preenchidos em função das distribuições mensais de processos.
3 - À extinção e ao preenchimento de lugares decorrentes do disposto nos números anteriores é aplicável o disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, sendo os lugares extintos à medida que vagarem.
4 - Findo o período a que se refere o n.º 1, os quadros de magistrados dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães têm a composição fixada nos mapas V e VII do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio.
Distribuição de processos
1 - Para o Tribunal da Relação de Guimarães não transitam quaisquer processos pendentes.
2 - São distribuídos ao Tribunal da Relação de Guimarães os processos entrados nos tribunais da relação, a partir da data da instalação, que respeitem à área de competência territorial daquele.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 6 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.