No âmbito das atribuições previstas no número anterior, compete à DGE, designadamente:
a) Avaliar as necessidades de regulamentação em todas as matérias de interesse para as empresas;
b) Propor regulamentação no âmbito da indústria, comércio e serviços e dinamizar a transposição e aplicação de legislação comunitária;
c) Promover o desenvolvimento de vantagens competitivas através da envolvente do investimento e do conhecimento dos mercados e das políticas sectoriais, divulgando factores dinâmicos de competitividade;
d) Contribuir para a identificação e desenvolvimento de clusters económicos e plataformas de competitividade regionais, em articulação com outras políticas públicas, promovendo, designadamente, condições para a existência de logística competitiva;
e) Incrementar a capacidade de intervenção transversal às actividades económicas e aos sectores, dirigida à competitividade e à inovação como postura empresarial, através da concepção de instrumentos regulamentadores de política e de apoio à iniciativa empresarial;
f) Intervir na qualidade de organismo especializado, nas medidas de apoio a projectos e iniciativas de investimento, no âmbito de programas e instrumentos de apoio promovidos pelo MEc;
g) Contribuir para a formulação de políticas sectoriais e para a construção de uma política de empresa em Portugal e na União Europeia;
h) Promover e divulgar o conhecimento sectorial actualizado, as respectivas tendências e a evolução dos preços dos bens e serviços;
i) Promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social das empresas, visando reforçar a competitividade empresarial;
j) Promover o conhecimento actualizado das relações económicas internacionais e dos respectivos enquadramentos, tendo presente os interesses das empresas nacionais e os seus objectivos de internacionalização;
l) Assegurar a realização e actualização permanente dos cadastros comercial e industrial, em articulação com as direcções regionais da economia;
m) Emitir autorização para o exercício provisório de acções no âmbito do licenciamento industrial por parte de entidades com processo de acreditação em curso nesta área, incluindo as sociedades gestoras de áreas de localização empresarial;
n) Participar na gestão do sistema de certificação profissional nas áreas de actividades profissionais abrangidas pelas actividades económicas afectas à DGE;
o) Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística no acompanhamento estatístico da actividade industrial;
p) Acompanhar a actividade das instituições da União Europeia e das organizações internacionais de carácter económico e assegurar a intervenção do MEc nesse âmbito;
q) Representar o MEc na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários;
r) Participar e assegurar o funcionamento do Conselho Geral para a Dinamização Empresarial;
s) Participar no Conselho das Garantias Financeiras.
CAPÍTULO II
Órgãos, serviços e competências