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Artigo 30.º-V[...]

Vigente desde: 17/05/2024
a)[...]
b)Submeter as embalagens à aprovação prévia das entidades gestoras do SDR, fornecendo toda a informação necessária;
c)Efetuar o pagamento da prestação financeira e do valor de depósito às entidades gestoras do SDR por cada embalagem colocada no mercado;
d)[...]
e)[...]
f)Colaborar com as entidades gestoras do SDR na divulgação das campanhas de sensibilização, comunicação e educação dirigidas aos consumidores finais e aos demais intervenientes no SDR;
g)Colaborar nas auditorias previstas na alínea n) do n.º 1 do artigo 12.º, prestando a informação e os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

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Vigente desde: 17/05/2024