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Artigo 30.º-U[...]

Vigente desde: 17/05/2024
1 -[...]
2 -O símbolo mencionado no número anterior, bem como as regras para a sua aposição, são definidos pela APA, I. P., e DGAE, mediante proposta das entidades gestoras do SDR.
3 -A APA, I. P., e a DGAE aprovam e publicitam as regras de elegibilidade para a marcação das embalagens com o código EAN a que se refere o n.º 1, mediante propostas das entidades gestoras do SDR.
4 -As marcações referidas no n.º 1 podem ser apostas por impressão direta ou rotulagem.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/05/2024