Enquanto não forem publicadas normas gerais aplicáveis a todos os tesoureiros da Administração sobre os abonos para falhas, o tesoureiro terá direito a receber um abono para falhas no montante de 10% do vencimento da letra correspondente à categoria de ingresso do tesoureiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 12 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
1 - Formador ambiental. - O formador ambiental desenvolve funções técnicas e de estudo segundo métodos científico-pedagógicos inerentes à organização, direcção, promoção e magistério de cursos, seminários, colóquios ou palestras com elevado grau de iniciativa e autonomia e com uma visão global de promoção e gestão das diversas formas de realização da formação ambiental e sua interligação com outras áreas da problemática ambiental, bem como a concepção de documentos pedagógicos de divulgação.
2 - Técnico de formação ambiental. - O técnico de formação ambiental desenvolve funções técnicas e de estudo segundo métodos científico-pedagógicos na área da formação ambiental, ministrando cursos ou palestras, enquadrados pelo Instituto, para níveis equiparados aos do ensino básico, com a autonomia e responsabilidade exigida pela formação técnica de curso superior; elaboração de documentos pedagógicos adequados às diferentes populações-alvo, bem como documentação de divulgação.
3 - Técnico de ambiente. - O técnico de ambiente desenvolve funções executivas de aplicação de técnicas e métodos científicos adequados à problemática ambiental, enquadrados ou dirigidos por técnicos superiores, elaborando, nomeadamente, inventários de recursos naturais e das causas poluidoras, caracterização de ecossistemas, cartografia temática, recolha e tratamento de informação e fontes documentais da política do ambiente, inquéritos na área da sociologia do ambiente, tratamento estatístico de indicadores dos factores ambientais e apoio, em geral, aos técnicos superiores.
4 - Desenhador de especialidade. - O desenhador de especialidade desenvolve funções de natureza executiva, supervisionado por dirigentes ou técnicos, de exigente precisão técnica, como desenhos, mapas, cartas, planos e ilustrações várias em áreas específicas que requerem formação profissional adequada conforme os campos de aplicação - topografia, artes gráficas, animação.
5 - Técnico auxiliar. - O técnico auxiliar executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio em áreas técnicas, designadamente na elaboração de informações, relatórios, inquéritos, tratamento de dados estatísticos, relacionados com matérias a desenvolver nas várias áreas do ambiente.