1 - O Departamento de Gestão compreende:
a) A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
b) A Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento.
2 - Ao Departamento de Gestão, através da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, compete:
a) Organizar os processos de admissão, requisição, transferência e quaisquer formas de mobilidade do pessoal do IPCR;
b) Organizar e manter actualizados os registos biográficos;
c) Assegurar o expediente relativo ao pessoal;
d) Assegurar as funções de secretariado decorrentes do funcionamento do IPCR, com excepção do secretariado do conselho administrativo;
e) Dar entradas e saídas ao correio do IPCR, registar, classificar e proceder ao encaminhamento dos documentos;
f) Expedir e distribuir a correspondência emanada do IPCR
g) Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso;
h) Informatizar os arquivos.
3 - Ao Departamento de Gestão, através da Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento, compete:
a) Elaborar o projecto de orçamento do IPCR e apresentar os elementos indispensáveis à execução de balancetes e relatórios financeiros periódicos finais;
b) Organizar e manter actualizada a contabilidade, processando, conferindo, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
c) Assegurar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Verificar as importâncias dos fundos permanentes à sua guarda;
e) Assegurar os movimentos da tesouraria;
f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens do IPCR;
g) Realizar as acções necessárias à aquisição, conservação, reparação, locação ou alienação e quaisquer bens móveis ou imóveis afectos ao IPCR;
h) Zelar pela segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontrem instalados;
i) Gerir o parque de viaturas do IPCR.