Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à revogação do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro, que altera e substitui as bases da concessão do serviço público de telecomunicações.
Objeto
O presente decreto-lei procede à revogação do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro, que altera e substitui as bases da concessão do serviço público de telecomunicações.
Norma revogatória
São revogados:
a) Os n.os 2 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de agosto, alterada pelas Leis n.os 29/2002, de 6 de dezembro, e 5/2004, de 10 de fevereiro;
b) O artigo 124.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro;
c) O Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de junho de 2014.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 4 de março de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de março de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.