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Artigo 2.ºAlteração ao Código do IVA

Vigente desde: 24/03/2025
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
i)[...]
ii)Operações efetuadas no estrangeiro que seriam tributadas se fossem efetuadas no território nacional, com exceção das operações isentas ao abrigo do regime de isenção das pequenas empresas;
iii)[...]
iv)[...]
v)[...]
vi)[...]
2 -[...]

Histórico de Alterações

Original

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Vigente desde: 24/03/2025