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Artigo 24.º[...]

Vigente desde: 24/03/2025
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2 -[...]
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5 -[...]
6 -[...]
a)[...]
b)O sujeito passivo passe a realizar exclusivamente operações isentas sem direito à dedução, em virtude do disposto no n.º 3 do artigo 12.º ou nos n.os 3 e 5 do artigo 55.º;
c)[...]
7 -[...]
8 -[...]

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