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Artigo 3.ºAlteração ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias

Vigente desde: 24/03/2025
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -As isenções previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 não se aplicam às transmissões de bens efetuadas por sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 24/03/2025