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Artigo 4.ºAlteração ao Código do IRS

Vigente desde: 24/03/2025
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -Ficam dispensados do cumprimento das obrigações previstas no n.º 1:
a)Os titulares dos rendimentos referidos nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º;
b)Os titulares de rendimentos da categoria B que sejam sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime especial de isenção do artigo 53.º do Código do IVA que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada, emitam faturas exclusivamente através das aplicações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
6 -[...]»

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 24/03/2025