1 - O SAPIC destina-se a suportar as actividades de prevenção e investigação criminal no âmbito do tratamento da informação relativa à criminalidade organizada, ao tráfico de estupefacientes, às infracções económico-financeiras e ao crime de furto.
2 - No SAPIC os dados são recolhidos e actualizados com base nas participações, inquéritos e outro expediente entrado na Polícia Judiciária e na informação canalizada pelo GNI.
3 - O SAPIC contém, em cada registo, os seguintes dados pessoais relativos a suspeitos:
a) Nome;
b) Alcunha;
c) Data de nascimento;
d) Filiação;
e) Naturalidade;
f) Sexo;
g) Sinais e características físicas particulares, objectivas e inalteráveis;
h) Morada;
i) Número de telefone;
j) Situação profissional;
k) Número de recluso;
1) Número do ficheiro biográfico e de pessoas a procurar;
m) Número e o tipo de documento de identificação referenciado no expediente;
n) Número de conta bancária.
4 - Para efeitos de elaboração de estatísticas de criminalidade na área dos estupefacientes, é ainda registada, sem qualquer referência nominativa, a informação relativa à situação familiar dos suspeitos, com menção do estado civil, número de filhos a cargo e a sua situação domiciliária.
5 - No SAPIC podem constar também a referência ao aspecto físico, vestuário e ao modus operandi dos suspeitos nos crimes praticados por desconhecidos.
6 - O SAPIC interconexiona-se com o ficheiro biográfico e de pessoas a procurar.
7 - Têm acesso à informação contida no SAPIC, desde que devidamente autorizados, os funcionários de investigação criminal e os funcionários de apoio à investigação criminal que desempenhem funções no âmbito da consulta directa através dos seus terminais.
8 - Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, cada utilizador do sistema tem um grau de acesso previamente definido e sempre que se verifique qualquer modificação dos dados o seu código pessoal é objecto de registo.
9 - Em cada um dos departamentos em que o ficheiro está em funcionamento existe um gestor responsável pelas funções susceptíveis de serem efectuadas por cada um dos utilizadores.
10 - No SAPIC da Direcção Central de Combate ao Banditismo os dados pessoais são conservados de acordo com os seguintes prazos:
a) Recolhidos nos processos, 10 anos;
b) Recolhidos nos restantes casos, 3 anos.
11 - No SAPIC da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes os dados pessoais são conservados de acordo com os seguintes prazos:
a) Recolhidos em processos de tráfico de droga, 10 anos;
b) Recolhidos nas averiguações sumárias, em referências e em processos de consumo de droga, 3 anos.
12 - No SAPIC da Direcção Central de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras os dados pessoais são conservados de acordo com os seguintes prazos:
a) Recolhidos nos processos, 10 anos;
b) Recolhidos em referências, 3 anos.
13 - No SAPIC das secções de furto os dados são conservados de acordo com os seguintes prazos:
a) Nos processos contra conhecidos, 10 anos;
b) Nos processos contra desconhecidos, 2 anos.
14 - Sempre que se justifique, os prazos referidos nas alíneas b) dos n.os 10 a 13 podem ser renovados por períodos subsequentes de um ano, até ao máximo de dois anos, pelo responsável pelos suportes informáticos.