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Artigo 1.ºRegime de recrutamento

Vigente desde: 18/10/1989
O recrutamento de pessoal para a carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, adiante designado por SEF, rege-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pelo disposto na lei geral.

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Versão 1

Vigente desde: 18/10/1989