São aditados ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, os artigos 55.º-A, 55.º-B, 55.º-C, 55.º-D e 55.º-E com a seguinte redacção:
Artigo 14.º — Aditamentos
Vigente desde: 18/10/1989
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 18/10/1989