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Artigo 55.º-AMétodos de selecção

Vigente desde: 18/10/1989
1 -No concurso referido no artigo precedente serão utilizados, isolada ou conjuntamente, podendo cada um deles ser eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
a)Provas de conhecimentos;
b)Avaliação curricular.
2 -Qualquer daqueles métodos será complementado pelos que a seguir se indicam:
a)Exame de aptidão médica;
b)Exame de aptidão física;
c)Exame psicológico;
d)Entrevista.
3 -Cada uma das provas que compõem, respectivamente, o conjunto dos exames de aptidão médica, de aptidão física, psicológica e entrevista são eliminatórias de per si, determinando, relativamente aos candidatos que não obtenham aproveitamento em cada uma delas, a imediata cessação da prestação de provas.

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