Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºOutros regimes de prestação de serviços

Vigente desde: 18/10/1989
O SEF poderá requisitar, ou prover em regime de comissão de serviço, pessoal pertencente a quaisquer entidades, públicas ou privadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/10/1989