Cabe em geral à DGAIEC, relativamente aos impostos que lhe incumbe administrar:
a) Assegurar a liquidação, cobrança e contabilização dos direitos de importação e exportação, dos impostos especiais sobre o consumo e dos demais impostos indirectos que lhe estão cometidos;
b) Exercer a acção de inspecção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais, designadamente controlando as trocas de mercadorias e os meios de transporte para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, através da aplicação de procedimentos e controlos relacionados com a entrada, saída e circulação das mercadorias no território aduaneiro nacional, procedendo à realização de controlos, designadamente verificações, varejos, inspecções e auditorias, com vista a garantir a correcta aplicação da regulamentação aduaneira e fiscal e prevenindo e reprimindo a fraude e a evasão aduaneiras e fiscais e os tráficos ilícitos, designadamente de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e seus precursores, produtos estratégicos e outros produtos sujeitos a proibições ou restrições;
c) Assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos tribunais;
d) Cooperar e articular com outros serviços, organismos comunitários e internacionais, no âmbito das actividades referidas na alínea b), nomeadamente através da assistência mútua e da coordenação com as administrações aduaneiras dos demais Estados membros e com a Comissão das Comunidades Europeias, com vista à troca regular de informações sobre questões da sua competência e participar nas negociações sobre matérias comunitárias;
e) Informar os particulares sobre as respectivas obrigações aduaneiras e fiscais e apoiá-los no cumprimento das mesmas, designadamente assegurar aos agentes económicos e sociais informação concreta e orientada para o esclarecimento das questões suscitadas pelo exercício das suas missões e, nomeadamente, pelo funcionamento do mercado único;
f) Garantir a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território aduaneiro da Comunidade, até que lhes seja atribuído um destino aduaneiro;
g) Garantir a atribuição de um destino aduaneiro às mercadorias nos termos da legislação em vigor;
h) Assegurar a participação nos trabalhos dos órgãos e instituições competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte, bem como nos de qualquer reunião nacional ou internacional que trate matérias com interesse para a DGAIEC;
i) Solicitar para os fins e domínios referidos na alínea b) a intervenção de serviços policiais e forças de segurança;
j) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
2 - Relativamente aos impostos que lhe incumbe administrar, a DGAIEC tem por objectivos fundamentais estudar, propor, coordenar, executar e avaliar os programas e medidas de política aduaneira, os relativos ao regime fiscal dos impostos indirectos que lhe estão cometidos, bem como os respeitantes à prevenção e repressão da fraude aduaneira e fiscal, garantindo a aplicação da regulamentação comunitária e nacional, por forma a assegurar a execução das políticas comunitárias e nacionais e a protecção dos direitos ou interesses legítimos dos cidadãos e dos operadores económicos, bem como os interesses financeiros comunitários e nacionais, e a coerência interna das políticas comunitárias susceptíveis de interacções no mercado único.
3 - No desempenho das suas atribuições, a DGAIEC actua em coordenação institucional com a Direcção-Geral dos Impostos e com a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, colabora com outros serviços públicos que intervenham na área aduaneira e recebe a especial cooperação da Guarda Nacional Republicana (GNR), em particular da sua Brigada Fiscal (BF).