Ao conselho de administração compete, em geral, a administração da Fundação e, em especial:
a) Definir a organização interna da Fundação;
b) Administrar e dispor do património da Fundação, cabendo-lhe deliberar sobre a alienação, total ou parcial, de direitos de superfície de que aquela seja titular e sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, devendo, neste âmbito, decidir sobre a celebração de todo o tipo de contratos que envolvam, nomeadamente, a gestão ou a exploração parcial ou global do seu património e a construção de imóveis sobre o mesmo;
c) Preparar e submeter à aprovação do conselho directivo o orçamento e o plano de actividades anuais da Fundação e submeter tais instrumentos a parecer do conselho de mecenas;
d) Preparar e submeter à aprovação do conselho directivo o relatório anual, o balanço e as contas de cada exercício, acompanhados do parecer do conselho fiscal;
e) Propor ao conselho directivo o montante do fundo permanente de investimento;
f) Elaborar e propor ao conselho directivo o plano trienal de actividades culturais e submetê-lo a parecer do conselho de mecenas;
g) Contrair empréstimos e conceder garantias;
h) Avaliar e aprovar propostas de projectos ou de actividades, aprovar a concessão de subvenções, apoios ou empréstimos a projectos específicos e quaisquer outras despesas da Fundação;
i) Contratar e dirigir o pessoal da Fundação;
j) Representar a Fundação, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
l) Instituir, manter e conservar sistemas internos de controlo contabilístico, incluindo os livros e registos respeitantes a todas as transacções e entradas e saídas de fundos, por forma a reflectirem correctamente, em cada momento, a situação patrimonial e financeira da Fundação;
m) Providenciar para que os livros e registos contabilísticos da Fundação sejam devidamente fiscalizados, pelo menos uma vez por ano, por uma empresa independente e conceituada de auditoria;
n) Propor ao conselho directivo a atribuição da qualidade de membro do conselho de mecenas;
o) Nomear o director dos espaços culturais;
p) Nomear o director do museu permanente.