1 - Nos circuitos especiais previstos no artigo anterior poderão ser transportados os professores e empregados dos estabelecimentos de ensino, sem prejuízo da prioridade de transporte dos respectivos estudantes.
2 - ...
3 - A autorização a que se refere o número anterior deverá ser solicitada pelos estabelecimentos de ensino centralizadores da organização dos transportes escolares à Direcção-Geral de Transportes Terrestres, referindo as localidades em que se preveja haver pessoas interessadas na utilização do transporte escolar.
4 - As pessoas transportadas nos termos dos n.os 1 e 2 pagarão pelo seu transporte uma quantia calculada em função do número de quilómetros percorridos e da base tarifária máxima, a qual constituirá receita do IASE a ser afectada ao serviço de transportes escolares do estabelecimento de ensino organizador do transporte.