Artigo 2.º
(Classificação)
1 - ...
2 - As escolas de condução normais destinam-se à ministração do ensino da condução em algum ou alguns dos seguintes veículos:
a) Velocípedes com motor;
b) Ciclomotores;
c) Motociclos;
d) Automóveis ligeiros;
e) Automóveis pesados de mercadorias;
f) Tractores agrícolas.
3 - ...
4 - A ministração de tipo de ensino ou classe de veículo para o qual a escola não esteja habilitada é punida com multa de 50000$00 a 250000$00.