Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei delimita e regula aspectos específicos da orgânica das instituições da segurança social e disciplina matérias do respectivo regime e funcionamento.
Objecto
Instituições da segurança social
Alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2007, de 29 de Maio
«Artigo 5.º[...]1 -...2 -...3 -O conselho directivo pode atribuir aos seus membros, sob proposta do presidente, a responsabilidade pela gestão de áreas de actuação do IGFCSS, I. P.4 -O conselho directivo pode delegar, com faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros e nos directores dos departamentos as competências que lhe estejam atribuídas.5 -(Anterior n.º 3.)6 -(Anterior n.º 4.)
[...]
Gestão de carreiras do ex-Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade
Revisão das carreiras
Entrada em vigor