2 -Integram a concessão, revertendo para o Estado no seu termo, todas as obras, máquinas, equipamentos, aparelhagem e respectivos acessórios utilizados para a exploração e conservação da auto-estrada, compreendendo os nós e ramais de ligação em que o tráfego seja exclusivamente de acesso à auto-estrada, as obras de arte e as áreas de serviço e de repouso ao longo dela, bem como os terrenos, as instalações para a cobrança de portagens, as instalações e equipamentos de contagem de veículos, as casas de guarda e do pessoal da exploração, os escritórios e outras dependências de serviço integradas nos limites físicos da concessão e, em geral, quaisquer bens afectos à referida exploração e conservação que pertençam à concessionária.