1 - À Direcção de Serviços de Museus compete:
a) Elaborar, coordenar e acompanhar a execução do plano de actividades do IPM e assegurar o cumprimento dos planos de actividades dos serviços dependentes, nomeadamente nas áreas de estudo, conservação e divulgação das colecções, formação e serviços de educação, manutenção e requalificação de espaços, difusão de informação, lojas dos museus e obtenção de patrocínios;
b) Pronunciar-se sobre programas e projectos de criação ou requalificação de museus, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus;
c) Promover acções de formação e de estudo e de divulgação do património cultural móvel;
d) Promover e acompanhar a elaboração de programas de apoio a outras entidades, públicas ou privadas, nas áreas da sua competência e no âmbito da Rede Portuguesa de Museus;
e) Promover e acompanhar a elaboração de recomendações, normas e regulamentos sobre o conjunto de actividades que integram as suas áreas de competência;
f) Fomentar a colaboração com outras entidades, públicas e privadas, nacionais ou internacionais, tendo em vista o estabelecimento de políticas concertadas nas suas áreas de competência.
2 - Para o desempenho das suas competências a Direcção de Serviços de Museus compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Projectos e Obras;
b) Divisão de Divulgação e Formação;
c) Divisão de Lojas dos Museus.
3 - Compete à Divisão de Projectos e Obras:
a) Efectuar o levantamento sistemático do estado de conservação e necessidades dos imóveis afectos ao IPM, visando a programação das intervenções e o respectivo planeamento financeiro;
b) Assegurar ou acompanhar tecnicamente os projectos de criação, construção, ampliação, remodelação e requalificação dos imóveis afectos ao IPM e serviços dependentes;
c) Assegurar a execução de obras de construção, ampliação, remodelação e requalificação dos imóveis afectos ao IPM e serviços dependentes;
d) Assegurar a aquisição de equipamentos para os imóveis afectos ao IPM e serviços dependentes;
e) Conceber e acompanhar a execução de projectos de equipamentos museográficos para os serviços dependentes;
f) Aplicar e executar os procedimentos necessários à selecção e contratação das equipas de projecto, de empreitada e fiscalização, bem como de aquisição de equipamentos relativamente aos serviços dependentes;
g) Acompanhar e dar parecer sobre as diferentes fases de elaboração de projectos de intervenção nos imóveis afectos;
h) Coordenar as equipas contratadas para executarem as tarefas de fiscalização nas empreitadas que decorrem nos imóveis afectos;
i) Promover e divulgar recomendações de projecto e especificações técnicas para a instalação e requalificação de museus;
j) Dar apoio técnico às entidades responsáveis pela gestão do território com vista à regularização, à protecção e à valorização das áreas envolventes dos museus;
l) Colaborar e dar apoio técnico a outras entidades, públicas e privadas, na instalação de novos museus ou na requalificação de museus já existentes, no âmbito da Rede Portuguesa de Museus;
m) Organizar e manter actualizado um sistema de arquivo das intervenções realizadas e em curso.
4 - Compete à Divisão de Divulgação e Formação:
a) Promover e apoiar iniciativas respeitantes ao estudo, valorização e divulgação do património cultural móvel, nomeadamente exposições, edições, produtos áudio-visuais, conferências, reuniões científicas, itinerários culturais e outras iniciativas afins;
b) Assegurar a edição de publicações e produtos multimedia no âmbito da investigação, inventário e divulgação das colecções nacionais ou de outras colecções de reconhecido valor e interesse;
c) Propor protocolos e acordos nas áreas de divulgação do património cultural móvel;
d) Assegurar a divulgação das iniciativas do IPM e dos serviços dependentes;
e) Elaborar programas de formação nas áreas de competência do IPM, de acordo com as estratégias definidas, através de iniciativas próprias ou ainda em parceria com organismos públicos ou privados com vocação e competências afins;
f) Lançar as bases para a criação de um sistema de comunicação e informação comum à Rede Portuguesa de Museus, assegurando a disponibilização e divulgação desta informação aos potenciais interessados;
g) Desenvolver acções de captação de públicos específicos, em colaboração com outras entidades, designadamente escolas e universidades;
h) Desenvolver estratégias de promoção de imagem do IPM e serviços dependentes;
i) Desenvolver estratégias de mecenato institucional com vista a associar o tecido empresarial e a sociedade civil a projectos da iniciativa do IPM, no âmbito das suas competências;
j) Promover e divulgar recomendações técnicas de circulação de bens culturais móveis.
5 - Compete à Divisão de Lojas dos Museus:
a) Promover e acompanhar a execução de reprodução de peças que integram os acervos dos serviços dependentes do IPM;
b) Promover a criação e execução de novos produtos, inspirados nas colecções dos museus, através de convite à participação de artífices e designers contemporâneos;
c) Assegurar a promoção e distribuição de publicações e outros produtos de divulgação das colecções;
d) Desenvolver estratégias de comercialização das edições do IPM junto do mercado de editores e livreiros;
e) Promover a edição de linhas de produtos de divulgação de imagem do IPM e serviços dependentes;
f) Apoiar a gestão das lojas do IPM;
g) Assegurar a formação contínua dos recursos humanos afectos às lojas do IPM.