1 - A formação profissional prossegue as seguintes finalidades:
a) A integração e realização sócio-profissional dos indivíduos, preparando-os para o desempenho dos diversos papéis sociais, nos diferentes contextos da vida, nomeadamente o do trabalho;
b) A adequação entre o trabalhador e o posto de trabalho, tendo em conta as capacidades daquele, a mobilidade profissional e a definição e redefinição constantes dos perfis profissionais do presente e do futuro;
c) A promoção da igualdade de oportunidades, no acesso a formação, à profissão e ao emprego, e da progressão na carreira, reduzindo as assimetrias sócio-profissionais, sectoriais e regionais, bem como a exclusão social;
d) A modernização e o desenvolvimento integrados das organizações, da sociedade e da economia, favorecendo a melhoria da produtividade e da competitividade;
e) O fomento da criatividade, da inovação, do espírito de iniciativa e da capacidade de relacionamento.
2 - A formação profissional deve corresponder, simultaneamente:
a) Às exigências do exercício das profissões nos vários sectores de actividade, nas diversas áreas profissionais e de formação e nos diferentes níveis de qualificação;
b) E às aptidões, interesses e necessidades individuais.
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Princípios básicos de organização