Artigo 57.º
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal do departamento central e dos departamentos de pilotagem do INPP são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Mar, sob proposta do respectivo conselho de gestão.
Art. 2.º - 1 - São revogados os artigos 58.º a 67.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, e a Portaria n.º 123/80, de 17 de Março.
2 - São igualmente revogados os artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro.
3 - A revogação prevista no n.º 1 apenas produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria de fixação dos quadros de pessoal de cada departamento do INPP.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.