Este diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos remuneratórios à mesma data no que respeita à transição prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º e a partir da data da conclusão do curso de formação profissional no que respeita à transição prevista na alínea b) do mesmo número e artigo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 29 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Escala indiciária
(ver anexo no documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de ajudante de acção sócio-educativa
1 - Ao ajudante de acção sócio-educativa compete trabalhar directamente com crianças, tendo em vista o seu desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o educador de infância na programação e realização de actividades educativas e no relacionamento com os encarregados de educação.
2 - Sob a orientação do educador de infância ou do director pedagógico do estabelecimento, o ajudante de acção sócio-educativa executa, consoante a valência dos estabelecimentos, a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
a) Na ausência do educador de infância, faz a recepção das crianças e o contacto com os pais;
b) Acalma-as quando estão com problemas de vária ordem, resultantes da separação diária do ambiente familiar;
c) Prepara o seu regresso a casa;
d) Participa na execução dos programas educativos consoante os níveis etários, colaborando com as crianças nas suas primeiras actividades, nomeadamente na iniciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em actividades várias através de conversas educativas, histórias e cantigas, danças, jogos livres e didácticos;
e) Orienta as iniciativas livres das crianças e está atento aos seus movimentos nos recreios;
f) Acompanha as crianças a visitas de estudo, nomeadamente museus, exposições, jardim zoológico e outras actividades, tais como circo, colónias de férias e praias;
g) Procede à recepção, arrumação, distribuição do material destinado às crianças e mantém em bom estado de conservação o material a seu cargo;
h) Nas horas da refeição, ajuda a criança a ultrapassar dificuldades de adaptação e desenvolve acções de estímulo para uma melhor alimentação;
i) Administra medicamentos nas horas indicadas e segundo instruções recebidas;
j) Acompanha o repouso das crianças, levanta-as, veste-as, calça-as e encaminha-as para as actividades sanitárias e higiénicas indispensáveis ensinando-as, quando necessário;
k) Providencia pela manutenção das condições de higiene e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças;
l) Desempenha as demais tarefas afins, podendo excepcionalmente ser chamado a tarefas relativas ao economato e outras de carácter administrativo, tais como recebimentos e pagamentos.
Carreira de ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial
Ao ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial compete actuar directamente com as crianças e adolescentes multideficientes, individualmente ou em grupo, tendo em vista o seu desenvolvimento físico/psíquico e o seu bem-estar, pelo que executa, sistematicamente e de acordo com a programação previamente determinada, sob a orientação do técnico especializado ou do director do estabelecimento, a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
a) Recebe informações sobre o planeamento, processos e modos de actuação pedagógicos e transmite informação acerca de comportamentos pessoais e grupais, evoluções e outras situações;
b) Acompanha as crianças e os adolescentes à entrada e saída, auxiliando-os a descer ou a subir para as carrinhas;
c) Dispõe-os em cadeiras de rodas, quando for caso disso, ajuda-os a susterem-se nos diversos aparelhos auxiliadores da locomoção ou ampara-os;
d) Apõe-lhes protectores ou outra aparelhagem adequada para suster os movimentos incontrolados ou para proteger de quedas e inerentes consequências;
e) Orienta-os nos cuidados de higiene e conforto, ensinando-os e incentivando-os nos actos próprios e nos movimentos, de modo a treiná-los, mantendo conversação adequada à sua prática;
f) Prepara as salas e as mesas apondo-lhes dispositivos vários de modo que fiquem correctamente sentados e amparados, quer para actividades pedagógicas e lúdicas, quer para tratamentos ou outras situações, ajustando-os nos movimentos e nos trabalhos a realizar;
g) Prepara as áreas para os tratamentos, limpa a aparelhagem de fisioterapia, prepara moldes de gesso e zela pela sua higiene e salubridade;
h) Leva as crianças e os adolescentes, bem como as respectivas fichas médicas, aos tratamentos e apoia-os directa e indirectamente nas consultas;
i) Emprata as refeições pondo, se necessário, dispositivos de compensação e talheres apropriados que permitam comer com a independência possível;
j) Arranja-lhes a comida sempre que necessário, ajuda-os de molde a alimentarem-se convenientemente, incentivando os movimentos a desenvolver e ou alimentando-os directamente tendo em atenção a posição da língua e outras características;
k) Após a refeição retira os utensílios que conduz à copa;
l) Prepara-os para sair do refeitório, fazer a sua higiene e ir para o recreio, proporcionando-lhes os dispositivos adequados e acompanha-os directamente e pessoalmente, nalguns casos;
m) Executa material didáctico e próteses várias, procede à sua limpeza e manutenção, zelando pela sua duração e capacidade de utilização, entregando-os, sempre que for caso disso, à terapeuta;
n) Requisita, arruma, retira e distribui o material necessário, quer de higiene e conforto, quer das actividades sócio-educativas, bem como, eventualmente, procede à recepção, distribuição de roupas lavadas, entrega de roupa suja e respectivo controlo;
o) Participa activamente na ocupação de tempos livres, na realização de actividades sócio-educativas e pedagógicas, quer nas instalações, quer em praias, passeios ou viagens de estudo;
p) Actua junto dos alunos, utilizando vários métodos e processos sob a orientação dos docentes e terapeutas, auxiliando-os em tarefas que exijam maior celeridade na execução dos trabalhos;
q) Providencia pela manutenção das condições de higiene e salubridade das salas em que se encontram;
r) Pode, por vezes, executar tarefas de natureza administrativa, nomeadamente na relação com os familiares, bem como na reprografia, fotocomposição e corte de papel de trabalhos executados pelos alunos.
Carreira de ajudante de ocupação
Ao ajudante de ocupação compete trabalhar directamente com crianças e adolescentes tendo em vista o seu global desenvolvimento, pelo que, de acordo com a programação superiormente preestabelecida, executa a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
a) Realiza com as crianças e adolescentes actividades sócio-educativas tendo em vista a sua ocupação e os objectivos pedagógicos a atingir;
b) Estimula as potencialidades das crianças com vista ao seu global desenvolvimento, quer por sua iniciativa, quer de acordo com programas preestabelecidos e tendo em atenção as suas características;
c) Assegura a efectivação do plano de trabalho a ser realizado pelas crianças;
d) Transmite informações sobre os seus comportamentos, quer individuais quer grupais, e mantém actualizado o registo das situações do seu grupo;
e) Assegura o horário de funcionamento das actividades;
f) Colabora no atendimento dos pais das crianças, quer à sua entrada, quer à saída;
g) Desempenha outras tarefas que se relacionem com ocupação de tempos livres das crianças, quer nos recreios, quer durante os trabalhos.
Carreira de ajudante de acção directa
1 - Ao ajudante de acção directa compete trabalhar directamente com idosos, quer individualmente, quer em grupo, tendo em vista o seu bem-estar, pelo que, de acordo com a programação previamente determinada, executa a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
a) Recebe os utentes e faz a sua integração ao longo dos primeiros dias de estada, indicando-lhes os locais que estarão ao seu dispor na sua vivência diária (quarto, enfermaria, salas de estar, refeitório, espaços livres, jardins, etc.);
b) Executa tarefas várias relacionadas com a alimentação, quer nos quartos, quer nas salas de refeição, recebendo os carros que previamente enviou para a cozinha, com as marmitas e outros apetrechos, empratando os alimentos segundo as dietas prescritas pelo dietista e tendo em atenção as quantidades face aos hábitos alimentares dos utentes;
c) Assegura a sua alimentação regular, auxiliando-os nos seus movimentos, incentivando-os directamente quando necessário, tendo em atenção factores vários, como a mobilidade e o cansaço;
d) Após a refeição, recolhe as marmitas e outros utensílios e, eventualmente, lava-os na copa de modo a manter as melhores condições de higiene e evitar transmissão de doenças;
e) Presta cuidados de higiene e conforto aos utentes, lavando-os, quer deitados, quer nas casas de banho, tendo em atenção o seu estado físico/psíquico e outras características individuais e sociais, podendo, eventualmente, aplicar cremes medicinais, pó de talco e executar pensos simples;
f) Substitui as roupas de cama e o vestuário, acondicionando-os para posterior transporte em carro para a lavandaria;
g) Controla e entrega na lavandaria as roupas sujas;
h) Faz a gestão dos stocks das roupas de cama e da casa de banho dos utentes, requisitando-as com a devida antecedência, tendo em atenção as características destes, o tempo e outros factores;
i) Recebe e controla na rouparia as roupas lavadas de acordo com a requisição e arruma-as devidamente nos roupeiros da respectiva enfermaria;
j) Requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e conforto dos utentes;
k) Procede ao acompanhamento diurno e nocturno dos utentes, dentro e fora dos serviços e estabelecimentos, guiando-os, auxiliando-os, estimulando-os através da conversação, detectando os seus interesses e motivações e participando na ocupação de tempos livres;
l) Acompanha-os nas idas e vindas aos hospitais ou outros centros de tratamento;
m) Colabora na montagem das exposições dos trabalhos dos utentes, na venda dos respectivos trabalhos, bem como nas decorações aquando de festas;
n) Colabora na compra de vestuário, calçado e outros utensílios de uso, escolhendo ou dando informações sobre as características dos utentes (físicas, psíquicas e sociais);
o) Ajuda a fazer as malas, cuidando que detenham roupas e utensílios pessoais nas quantidades necessárias para o período de ausência;
p) Providencia pela manutenção das condições de higiene e salubridade dos quartos, corredores e salas de lazer;
q) Mantém em bom estado de conservação o material a seu cargo;
r) Pode, por vezes, administrar medicamentos, nas horas prescritas e segundo instruções recebidas.
2 - As tarefas mencionadas no número anterior devem ser executadas no domicílio dos utentes, nos casos em que o estabelecimento assegura o apoio domiciliário.