1 - O júri do concurso documental para a categoria de estagiário de investigação é constituído por:
a) O responsável pelo organismo de investigação, que preside;
b) Dois investigadores ou professores do ensino superior da área científica do candidato.
2 - O júri das provas de acesso à categoria de assistente de investigação é constituído por:
a) O responsável pelo organismo de investigação, que preside;
b) O investigador ou professor que orientou o estágio;
c) Um investigador ou professor do ensino superior da área científica do candidato.
3 - O júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar é constituído por:
a) O responsável pelo organismo de investigação, que preside;
b) O investigado ou professor do ensino superior que orientou o candidato;
c) Dois ou mais vogais de entre investigadores, professores do ensino superior ou especialistas de reconhecida competência, nacionais ou estrangeiros, da área científica do candidato, um dos quais, pelo menos, não pertencente ao organismo onde se realizam as provas.
4 - O júri do concurso documental para acesso à categoria de investigado principal é constituído por:
a) O responsável pelo organismo de investigação, que preside;
b) Três ou mais vogais de entre investigadores-coordenadores ou principais ou professores catedráticos ou associados da área científica do candidato, um dos quais, pelo menos, não pertencente ao organismo onde se realizam as provas.
5 - O júri das provas de acesso à categoria de investigador-coordenador é constituído por:
a) O responsável pelo organismo de investigação, que preside;
b) Cinco ou mais vogais de entre investigadores-coordenadores ou professores catedráticos ou especialistas de reconhecida competência, nacionais e estrangeiros, da área científica do candidato, dois dos quais, pelo menos, não pertencentes ao organismo onde se realizam as provas.
6 - Quando na constituição dos júris referidos nos n.os 1, 2 e 4 não seja possível recorrer à colaboração dos investigadores ou professores aí previstos, poderão ser propostos especialistas nacionais ou estrangeiros, de reconhecida competência nas áreas científicas dos candidatos.