Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma destina-se a definir as regras relativas à autorização de introdução no mercado dos medicamentos de alta tecnologia, nomeadamente os resultantes da biotecnologia.
Objectivo
Âmbito
Reconhecimento de alta tecnologia
Consulta obrigatória ao comité competente
Consulta facultativa ao comité competente
Instrução do processo
Dispensa da consulta aos comités
Dispensa dos ensaios
Indispensabilidade dos ensaios
Relator do processo
Prazos para emissão dos pareceres
Suspensão ou revogação de autorização