São atribuições do LNEC:
a) Realizar, coordenar e promover estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, programados de acordo com os planos de investigação e desenvolvimento estabelecidos pela instituição ou solicitados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre que tais solicitações se enquadrem no âmbito da actividade do LNEC;
b) Proceder ao estudo e observação do comportamento das obras, com vista a informar acerca das suas condições de segurança e de durabilidade, e pronunciar-se sobre estudos com os mesmos objectivos;
c) Realizar estudos no âmbito da normalização e regulamentação técnicas e elaborar a documentação resultante em colaboração com os organismos competentes;
d) Apreciar materiais, componentes e outros produtos, bem como elementos e processos de construção, e conceder homologações e aprovações técnicas europeias aos que possuam carácter inovador;
e) Proceder à certificação da qualidade de materiais, componentes e outros produtos da construção e de elementos, processos e empreendimentos da construção, bem como à certificação noutros domínios que se enquadrem no âmbito da actividade do LNEC, eventualmente mediante a atribuição de marcas de qualidade;
f) Apoiar os organismos públicos no controlo de qualidade dos projectos e da construção e da exploração de empreendimentos de interesse nacional, nomeadamente em casos de concessões envolvendo a sua concepção, construção e exploração, e acompanhar os grandes empreendimentos em que o ministério da tutela esteja envolvido;
g) Efectuar ensaios, emitir pareceres e responder a consultas, bem como exames e perícias no âmbito da sua actividade;
h) Efectuar a qualificação de processos e tecnologias utilizados em laboratórios públicos ou privados que exerçam actividade nos seus domínios de acção;
i) Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico, próprias ou alheias, bem como recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação científica e técnica;
j) Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e técnicos, nacionais ou estrangeiros, nomeadamente através da promoção e realização de acções de formação, e de colaboração prestada a instituições do ensino superior e de investigação, em especial facultando aos seus quadros os meios e o enquadramento necessários para a realização de trabalhos de investigação;
l) Conceber, projectar, desenvolver, construir e comercializar instrumentos, equipamentos, aparelhos e produtos informáticos ligados à sua actividade;
m) Defender a propriedade intelectual dos resultados da actividade de ciência e tecnologia efectuada no LNEC;
n) Apoiar a produção e a exportação de serviços e bens ligados à engenharia civil, ao sector da construção e áreas afins;
o) Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins e participar em actividades de ciência e tecnologia, nacionais e estrangeiras, bem como contribuir para a difusão da ciência e da tecnologia portuguesa;
p) Prestar colaboração a outros serviços ou entidades, bem como a iniciativas e a actividades que sirvam os fins do LNEC;
q) Recrutar, seleccionar e nomear ou contratar o pessoal, nacional ou estrangeiro, necessário para as suas actividades;
r) Contratar investigadores de reconhecida competência científica e técnica, ou individualidades com experiência profissional relevante, nacionais ou estrangeiros, para o desempenho de funções de investigação e de desenvolvimento tecnológico, cuja colaboração se revista de interesse fundamentado;
s) Conceder bolsas e estágios, subvencionados ou não, para a participação em projectos de investigação e desenvolvimento, a obtenção de especialização ou aperfeiçoamento e a actualização de conhecimentos, em qualquer dos domínios da sua actividade;
t) Promover o aperfeiçoamento do seu pessoal, nomeadamente mediante a frequência de acções de formação, eventualmente organizadas pelo LNEC, e estágios noutros organismos, nacionais ou estrangeiros;
u) Celebrar contratos e estabelecer e manter convénios e protocolos com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas;
v) Atribuir os graus de especialista e de investigador a título honorário pelo LNEC;
w) Conceder prémios e outras recompensas, nomeadamente ao pessoal ao seu serviço;
x) Criar, manter, apoiar e subsidiar obras e associações de carácter social e cultural destinadas ao seu pessoal;
y) Promover a construção de instalações e equipamentos necessários para o seu funcionamento;
z) Participar em sociedades comerciais ou em outras pessoas colectivas cujos fins estejam relacionados com os do LNEC, mediante aprovação prévia por despacho conjunto dos Ministros da tutela e das Finanças.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica