Nas áreas classificadas ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 613/76, de 27 de Julho, e 19/93, de 23 de Janeiro, as competências atribuídas no presente diploma ao Instituto Florestal pertencem ao Instituto da Conservação da Natureza.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Elementos que deverão constar do estudo prévio referido no artigo 2.º, n.º 1, alínea a)
Caracterização geográfica e administrativa.
Altitudes e declives.
Geologia e solos.
Hidrologia.
Caracterização edafo-climática.
Ocupação actual do solo.
Caracterização florestal.
Caracterização fundiária e recenseamento da propriedade agro-florestal, sempre que tal seja possível.
Levantamento das redes viária e divisional e dos pontos de água existentes.
Levantamento dos meios disponíveis de prevenção, detecção e combate.