Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril
Os artigos 4.º, 9.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - Deverá ser, desde já, garantida pelos produtores:
a) ...
b) A recolha de pneus usados numa proporção de, pelo menos, 85% dos pneus usados anualmente gerados;
c) A recauchutagem de pneus usados numa proporção de, pelo menos, 25% dos pneus usados anualmente gerados;
d) ...
2 - ...
a) A recolha de pneus usados numa proporção de, pelo menos, 95% dos pneus usados anualmente gerados;
b) A recauchutagem de pneus usados numa proporção de, pelo menos, 30% dos pneus usados anualmente gerados;
c) ...
3 - ...