1 - À Direcção de Serviços Administrativos compete o apoio aos serviços do SPTT nas áreas de recursos humanos, expediente e organização, património, aprovisionamento e contabilidade.
2 - A Direcção de Serviços Administrativos compreende os seguintes serviços:
a) A Repartição Administrativa;
b) A Repartição Financeira.
3 - À Repartição Administrativa compete:
a) Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal no que concerne, em especial, ao seu recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções, bem como ao processamento dos respectivos vencimentos;
b) Superintender no pessoal auxiliar;
c) Organizar o cadastro de pessoal;
d) Assegurar o expediente e os serviços gerais;
e) Organizar os processos de aquisição de bens e de serviços;
f) Proceder à distribuição de equipamento e do material de consumo corrente e gerir as respectivas existências;
g) Gerir o património afecto ao funcionamento do SPTT e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
h) Organizar o cadastro dos bens do SPTT.
4 - A Repartição Administrativa compreende:
a) A Secção de Pessoal;
b) A Secção de Expediente e Arquivo.
5 - À Repartição Financeira compete:
a) Elaborar, de acordo com as orientações do conselho de administração, o projecto de orçamento do SPTT;
b) Efectuar as previsões de receitas próprias e de despesas por actividades necessárias à organização do projecto de orçamento;
c) Promover a cobrança de receitas e processar as despesas;
d) Organizar uma contabilidade analítica;
e) Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
f) Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e com a contabilidade do SPTT que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior.
6 - A Repartição Financeira compreende:
a) A Secção de Contabilidade;
b) A Secção de Aprovisionamento e Património.
SUBSECÇÃO III
Serviços de âmbito regional