Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
a) Bolseiro de investigação - todo o indivíduo possuidor de bacharelato, licenciatura ou habilitações académicas superiores equivalentes que, preenchendo as condições previstas neste diploma, participe em projectos de investigação científica promovidos por instituições acolhedoras mediante a concessão de bolsas de estudo ou de investigação;
b) Projecto de investigação científica - sequência de trabalhos que vise a obtenção de resultados, ou a realização de acções, em áreas ou domínios da ciência e tecnologia, incluindo a gestão de investigação e desenvolvimento, desenvolvidos no âmbito ou sob a responsabilidade de instituições acolhedoras;
c) Instituição acolhedora - qualquer entidade dos sectores público, privado ou cooperativo que promova ou execute projectos de investigação científica oficialmente reconhecidos ou ministre cursos de pós-graduação;
d) Bolsa de estudo ou de investigação - o subsídio pelo qual se opera uma transferência financeira de uma instituição financiadora para um bolseiro de investigação, visando a frequência por parte deste de estágios, cursos de pós-graduação, actualização ou especialização, a obtenção de graus académicos ou a realização de trabalhos de investigação;
e) Instituição financiadora - uma qualquer entidade que, de forma directa ou através da mediação de uma instituição acolhedora, conceda bolsas de estudo ou de investigação ao abrigo de programas ou regulamentos oficialmente reconhecidos.