Artigo 1.º
1 - O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 379/93, de 5 de Novembro, na redacção da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-AOs municípios servidos por sistemas multimunicipais podem deter uma participação maioritária no capital da sociedade concessionária da respectiva exploração e gestão, no respeito pela regra da maioria pública do capital social referida no n.º 1 do artigo 3.º»
2 - O artigo 2.º da Lei n.º 176/99, de 25 de Outubro, é revogado.