1 - Compete ao conselho directivo, no âmbito da orientação e gestão do INETI:
a) Dirigir a actividade do INETI com vista à prossecução das suas atribuições;
b) Elaborar os planos estratégicos, bem como os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida, designadamente responsabilizando as diferentes unidades orgânicas pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos;
d) Elaborar o relatório de actividades;
e) Executar a política de relações externas, comunitárias e internacionais, de acordo com a que for estabelecida pelo Governo;
f) Definir e submeter à aprovação tutelar a estrutura interna e as funções das diferentes unidades orgânicas, no enquadramento de base estabelecido no presente diploma;
g) Elaborar os regulamentos internos necessários ao funcionamento do INETI;
h) Assegurar a existência de uma auditoria em termos de eficácia da instituição, elaborando os competentes manuais de procedimentos;
i) Elaborar o balanço social;
j) Nomear os representantes do INETI em organismos exteriores;
l) Designar um secretário a quem caberá certificar os actos e deliberações;
m) Exercer o direito de acção, desistir, transigir ou confessar em quaisquer litígios e comprometer-se em convenções arbitrais, bem como constituir mandatários;
n) Exercer todas as demais competências necessárias à prossecução das atribuições do INETI que não estejam atribuídas a outro órgão.
2 - Compete ao conselho directivo, no domínio da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;
b) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
c) Elaborar a conta de gerência;
d) Gerir o património do INETI e o que lhe estiver afecto pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas;
e) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer direitos e bens, móveis ou imóveis, carecendo quanto a estes de parecer prévio do fiscal único, quando nomeado, e de autorização da tutela, sem prejuízo das demais autorizações e disposições legais aplicáveis;
f) Aceitar doações, heranças ou legados, mediante parecer prévio do fiscal único e de autorização da tutela;
g) Deliberar sobre a participação do INETI em outras entidades, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 4.º do presente diploma;
h) Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo INETI;
i) Gerir os recursos humanos e exercer o poder disciplinar, de acordo com o estatuto do pessoal, cabendo-lhe, no caso dos funcionários e agentes, as competências previstas na lei para os dirigentes máximos.
3 - O conselho directivo pode delegar no presidente as competências estabelecidas nas alíneas b), c), d), g) e h) do número anterior, bem como nele subdelegar as que lhe forem delegadas pela tutela.