1 - Constituem, designadamente, deveres do arquitecto:
a) Abster-se de participar em acções que lesem o ambiente, os recursos naturais e o património arquitectónico e urbanístico ou ponham em causa o enquadramento digno e harmonioso e o conforto e a segurança da população;
b) Não se comprometer com situações ou atitudes incompatíveis com as suas obrigações profissionais ou susceptíveis de causar descrédito à profissão;
c) Recusar tarefas para além das que a sua competência e disponibilidade lhe permitam;
d) Executar as suas tarefas com competência e zelo, não abandonando, sem justificação, tarefas ou cargos que aceite desempenhar;
e) Abster-se de promover ou publicitar a sua obra com base em dados falsos, de divulgar dados curriculares de modo equívoco ou que de qualquer modo não correspondam à verdade;
f) Ter em conta, na prestação dos seus serviços, as pretensões do dono da obra, expressas em programas, sem prejuízo da liberdade de criação e do interesse público, devendo manter aquele informado das soluções e seus custos;
g) Definir com o dono da obra, de forma clara, no início de cada tarefa, o objectivo, a natureza, a extensão dos serviços a prestar, fases e prazos a cumprir, bem como a retribuição;
h) Prestar assistência às obras que projecta para assegurar a execução das mesmas em conformidade com o projecto;
i) Abster-se de receber retribuições que recaiam sobre a matéria do seu trabalho por outra via que não seja de honorários ou vencimentos fixados;
j) Não beneficiar materialmente de forma directa ou indirecta por ligação a interesses sobre os quais deve tomar decisões ou dar pareceres no âmbito da sua acção profissional;
l) Guardar e invocar o sigilo profissional.
2 - Cessa a obrigação de sigilo profissional a que se refere a alínea l) do número anterior em tudo quanto seja absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio arquitecto ou do cliente ou seus representantes, mediante prévia autorização do presidente da assembleia regional respectiva, com recurso para o presidente do conselho de delegados.