É aditado ao Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de Abril, o artigo 9.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 9.º-A
Eventos científicos e profissionais e acções de promoção de medicamentos
1 - O patrocínio, por parte do titular da autorização de introdução no mercado ou da empresa responsável pela promoção do medicamento, de acções de promoção de medicamentos, de formação e eventos científicos, tais como congressos e simpósios, deve constar da documentação promocional relativa aos mesmos, bem como da documentação dos participantes e dos trabalhos ou relatórios publicados após a realização dessas mesmas acções e eventos.
2 - O titular da autorização de introdução no mercado ou a empresa responsável pela promoção do medicamento devem manter, no serviço referido no n.º 1 do artigo 8.º, pelo prazo de cinco anos e por forma a poder ser fiscalizada a qualquer momento pelos serviços públicos competentes, documentação referente a cada um dos eventos ou acções a que se reporta este artigo e que por eles tenham sido patrocinados.
3 - A documentação acima referida deve, de forma completa e fiel, incluir o seguinte:
a) Programa das acções e eventos;
b) Identificação da entidade que realiza, patrocina e organiza as acções e eventos;
c) Cópia das comunicações científicas ou profissionais efectuadas;
d) Mapa das despesas e eventuais receitas e respectivos documentos justificativos.
4 - A participação dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde nos eventos científicos e nas acções de formação e de promoção de medicamentos, designadamente o modo de organização e as condições de acesso à documentação a que se reportam os n.os 1 e 3 do presente artigo, é definida por despacho do Ministro da Saúde.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.