1 - A Direcção de Serviços de Administração (DSA) é o serviço responsável pela gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos e pelas funções de apoio e logística geral relativas ao funcionamento da DGV.
2 - Compete à DSA:
a) Elaborar a proposta de orçamento da DGV, bem como assegurar e controlar a execução deste;
b) Definir e implementar um sistema de informação de gestão e promover a sua permanente adequação aos objectivos fixados;
c) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito das receitas, bem como à liquidação das despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
d) Proceder à escrituração e aos registos contabilísticos necessários;
e) Elaborar relatórios mensais relativamente à receita cobrada;
f) Elaborar relatórios de execução orçamental e financeira e organizar a conta de gerência;
g) Promover e assegurar a execução das normas relativas à recepção e atendimento do público e às condições ambientais, de segurança e higiene no trabalho;
h) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento dos funcionários, elaborar o plano anual de formação e, em conformidade, propor as acções internas ou a frequência de acções externas;
i) Promover a organização interna, tendo em vista a qualidade e a melhoria dos procedimentos e do arquivo;
j) Recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
k) Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, nomeadamente no que se refere ao seu recrutamento, acolhimento, mobilidade e desenvolvimento da carreira, acidentes de serviço, aposentação e desvinculação;
l) Assegurar o processamento dos elementos relativos a vencimentos, salários e outros abonos a todo o pessoal, bem como instruir os processos relativos a prestações devidas aos funcionários e seus familiares;
m) Assegurar a recepção, expedição, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentação da DGV;
n) Difundir pelos serviços centrais e desconcentrados da DGV as regras internas e demais directivas e orientações de funcionamento e de actuação de carácter geral;
o) Organizar e manter o arquivo central dos documentos de administração geral e assegurar a acessibilidade da consulta aos documentos, nos termos da legislação aplicável;
p) Passar certidões dos documentos relacionados com as suas competências;
q) Estudar e promover a gestão racionalizada dos bens, incluindo instalações e equipamentos básicos, afectos à DGV, bem como verificar as suas condições de operacionalidade;
r) Promover os estudos e a elaboração dos projectos necessários às obras de adaptação, reparação e conservação de instalações da DGV e acompanhar a respectiva execução;
s) Assegurar os procedimentos legais relativos às aquisições centralizadas de bens e serviços, às adjudicações de obras e à aquisição de direitos, bem como a contratação de arrendamentos;
t) Assegurar as funções relativas ao aprovisionamento, gestão das existências e sua distribuição pelos serviços, bem como ao abate de bens obsoletos ou deteriorados;
u) Assegurar os serviços necessários ao normal funcionamento das instalações, nomeadamente de água, energia, telecomunicações, segurança e vigilância e higiene e limpeza;
v) Assegurar a gestão integrada do parque automóvel da DGV, em termos de aquisição, conservação e consumo de combustíveis;
w) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis e móveis afectos à DGV.
3 - A DSA compreende duas divisões:
a) A Divisão de Gestão Financeira e Património (DGFEP), para o desempenho das competências das alíneas a) a f) e s) a w) do número anterior, que compreende as Secções de Contabilidade, de Aprovisionamento e de Património;
b) A Divisão de Pessoal e Expediente Geral (DPEG), para o desempenho das competências das alíneas j) a p) do mesmo número, que compreende as Secções de Pessoal, de Vencimentos e de Expediente e Arquivo.
4 - Junto da DGFEP funciona uma tesouraria, coordenada por um tesoureiro, à qual compete efectuar os pagamentos e recebimentos da DGV, promovendo os adequados movimentos em conta e os registos legalmente exigidos.
5 - Na dependência do director de serviços funcionam o Núcleo Técnico de Instalações e o Núcleo Técnico de Formação e Qualidade, para o desempenho, respectivamente, das competências das alíneas q) e r) e g) a i) do n.º 2 do presente artigo.
6 - Os coordenadores do Núcleo Técnico de Instalações e do Núcleo Técnico de Formação e Qualidade são seleccionados mediante escolha do director-geral de entre pessoal da carreira de técnico superior.