Artigo 1.º
Redução
É aprovada a redução da Região de Turismo da Serra do Marão, deixando esta de integrar o município de Ribeira de Pena.
Redução
É aprovada a redução da Região de Turismo da Serra do Marão, deixando esta de integrar o município de Ribeira de Pena.
Alterações
Os artigos 2.º, 4.º e 12.º dos estatutos da Região de Turismo da Serra do Marão, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 77/93, de 12 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Composição e áreas
1 - A Região de Turismo da Serra do Marão é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
a) Alijó;
b) Amarante;
c) Baião;
d) Cabeceiras de Basto;
e) Celorico de Basto;
f) Marco de Canaveses;
g) Mesão Frio;
h) Mondim de Basto;
i) Murça;
j) Sabrosa;
l) Santa Marta de Penaguião;
m) Vila Real.
2 - ...
3 - ...
Sede
1 - A Região de Turismo da Serra do Marão tem a sua sede na cidade de Vila Real, na Praça de Luís de Camões, 2.
2 - ...
Composição
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
i) Membro do Governo com a tutela do Turismo;
ii) Membro do Governo com a tutela do Ambiente e do Ordenamento do Território;
iii) ...
iv) Membro do Governo com a tutela do Desporto;
v) ...
vi) Instituto de Navegabilidade do Douro;
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) ...
xiii) ...
2 - ...
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.