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ARTIGO 1022.º-A

Vigente desde: 27/12/1979
a)Às contas a prestar no caso do artigo 1920.º, n.º 2, do Código Civil;
b)Às contas do administrador de bens do menor;
c)Às contas do adoptante. Art. 6.º O artigo 1412.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:

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Versão 1

Vigente desde: 27/12/1979