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ARTIGO 1419.º

Vigente desde: 27/12/1979
2 -Caso outra coisa não resulte dos documentos apresentados, entende-se que os acordos se destinam tanto ao período da pendência do processo como ao período posterior. Art. 13.º O artigo 1420.º, n.º 1, do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:

Histórico de Alterações

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