Artigo 1.º
É aprovado o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
«integre obrigatoriamente a inventariação e caracterização dos resíduos industriais produzidos ou existentes no País e assuma como prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem»
«um ou mais planos de gestão»
«proibição do abandono, descarga em lixeira e outros destinos finais não controlados»
«tendo em conta as circunstâncias geográficas e a necessidade de instalações especiais para certos tipos de resíduos»
«uma coexistência, com graus diferenciados entre os diferentes tipos de resíduos, de uma fase de infra-estruturação básica e de uma segunda fase caracterizada pela prevenção, ou seja, pela redução da produção de resíduos e pelo incremento das taxas de reutilização e reciclagem»
«dado que em Portugal existem ainda disfunções ambientais geograficamente limitadas que necessitam ser contrariadas, designadamente contaminação de solos em consequência da actividade industrial e urbana do passado, fenómenos de desertificação, poluição difusa com origem na actividade agro-pecuária, constituirá um dos desafios na área ambiental a sua recuperação em simultâneo com a dinamização da economia local, por forma a perpetuar a qualidade ambiental adquirida»
«avaliar ex ante o impacte»
«Projecto de Plano Nacional de Resíduos Sólidos»
«Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais»
«No modelo de gestão a implementar privilegiam-se também os sistemas de tratamento regionais e locais sempre que os quantitativos ou a construção das unidades industriais o justifiquem.»
«Contudo, o tecido industrial português é caracterizado pela existência de numerosas pequenas e médias indústrias, o que justifica ter de se considerar um sistema integrado para o tratamento dos resíduos gerados nestas unidades.»
«Estratégias de gestão dos resíduos industriais preconizadas até à data»
«Outros tratamentos e formas de destino final»
«Situação de referência»
«Criar o sistema e ter a certeza, em simultâneo, da sua funcionalidade normal e da sua sustentabilidade futura»
«Transporte»
«aproxima-se»
«Resíduos de prospecção e exploração de minas e pedreiras e dos tratamentos posteriores das matérias extraídas»
«redução-valorização»
«limpa»
«hierarquia de preferência»
«Quadro de referência»
«Introdução»
«[...] em síntese, clarificam-se pressupostos, precisam-se condicionantes e, de uma forma estruturada e coerente, alinham-se as opções estratégicas já tomadas e perspectivadas.»
«industriais»
«As estatísticas da gestão de resíduos consistem actualmente num inquérito básico, efectuado de dois em dois anos pela OCDE com a cooperação do Eurostat, relativamente a alguns tópicos muito gerais em matéria de resíduos. Esse inquérito voluntário é completamente insuficiente, dado que contém definições pouco claras, não utiliza como lista de categorias de resíduos o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), criado pela Decisão n.º 94/3/CE (ver nota 2), da Comissão, e não obriga os Estados membros a produzir estatísticas de resíduos comparáveis. Além disso, o inquérito não permite seguir os fluxos dos resíduos e, por conseguinte, não pode proporcionar informação sobre o tratamento administrado a certos tipos de resíduos. Os resultados do inquérito final são, no que diz respeito a muitas partes, incompletos, de modo que não é ainda possível apresentar sequer alguns dados básicos relativos a toda a Europa (UE 15).(nota 2) JO, L 5, de 7 de Janeiro de 1994, p. 15.Os obstáculos principais à obtenção de dados comparáveis sobre a gestão de resíduos são, em primeiro lugar, as diferentes condições e fases de desenvolvimento da gestão de resíduos nos Estados membros e, em segundo lugar, a utilização de diferentes listas de categorias de resíduos para as estatísticas da gestão de resíduos nos países da União Europeia. Com respeito às condições existentes, verificam-se consideráveis diferenças na organização da gestão de resíduos entre áreas urbanas e não urbanas e entre áreas industrializadas e áreas de pendor mais agrícola. Do mesmo modo, em relação ao desenvolvimento, podem ser calculadas diferenças entre a gestão de resíduos altamente centralizada a nível regional e a gestão de resíduos a um nível mais local. As diferenças mencionadas reflectem-se em diferentes tipos de dados e graus de disponibilidade e constituem um obstáculo importante à harmonização dos dados.»
«indústrias de fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e combustível nuclear»
«obras particulares»
«em processos industriais»
«na indústria»
«oleões»
«verdes»
«Estudar as possibilidades de valorização dos resíduos provenientes da demolição, construção e escavação de edifícios, e resíduos da construção de estradas, tendo em conta a estrutura da indústria nacional e o formato de abertura de concursos para obras;Introduzir licenciamentos/autorizações para as empresas de demolição onde é requerido o desmantelamento organizado e a separação dos resíduos no local ou em instalações especializados (e fazer a sua ligação com as entidades competentes para passar licenças de construção e ou demolição, como, por exemplo, as autarquias e o próprio Estado, no caso das obras públicas, JAE, Brisa, etc.);Acompanhar o planeamento mineral em relação à extracção de matérias-primas para a construção e criar dados estatísticos que permitam monitorizar quer a extracção de recursos quer a reutilização dos resíduos;Elaborar regulamentos e normas para a determinação dos níveis de qualidade para os materiais reciclados, quer para a reutilização na construção de estradas, quer em relação à reutilização de outros materiais secundários provenientes de RCD para construção (neste caso poderão ser normas relativas à sua mistura quantitativa e qualitativa e utilização para construção).»
«Ponto Verde»
«armazenar»
«boas práticas agrícolas»
«órfãos»
«graus de controlo»
«mercadorias»
«Plano de Gestão de Resíduos do Reino Unido - Importação e Exportação»
«até à entrada em execução do plano estratégico de gestão dos resíduos industriais, fica o Governo obrigado a adoptar medidas que permitam, no curto prazo (isto é, até 2002), uma adequada deposição ou armazenamento controlado destes resíduos»
«armazenamento»
«solução»
«tratamento de fim de linha»
«do desenvolvimento económico»
«1.ª linha mestra - Gestão sustentável»
«Metas da Saúde para Todos»
«até ao ano de 2000, os Estados deveriam ter desenvolvido e estar a implementar políticas de ambiente e saúde que assegurem a sustentabilidade ecológica do desenvolvimento, a prevenção efectiva e o controlo dos riscos ambientais para a saúde e a equidade no acesso a ambientes saudáveis»
«até ao ano de 2000, todos os Estados membros deveriam ter controlado eficazmente os riscos para a saúde pública causados pelos resíduos sólidos e perigosos e pela poluição do solo»
«Short-term Health Effects of an Industrial Toxic Waste Landfill: A Retrospective Follow-up Study in Montchanin, France»
«Case-control Assessment of the Short-Term Health Effects of an Industrial Toxic Waste Landfill»
«Incertitude, expertice et décision: les leçons de la décharge de Montchanin»
«jornalistas e outros profissionais da comunicação social são parceiros importantes no desenvolvimento de estratégias de comunicação. Eles deverão ser apoiados pelos serviços de saúde ambiental no sentido de terem acesso à informação e a programas de educação ambiental com vista a encorajar boas inter-relações e a promover uma melhor compreensão por parte destes acerca dos assuntos e dos constrangimentos envolvidos»
«Redução da produção de resíduos»
«como livrar-me dos resíduos»
«como prevenir os resíduos»
«fim de linha»
«produtos residuais»
«resíduos»
«artesanal»
«destino final»
«valorização em fim de linha»
«espaço legislativo novo»
«mais leve»
«Memorando de entendimento»
«ciclo primitivo de eliminação dos resíduos industriais.(ver figura no documento original)Figura 20.1 - Ciclo primitivo de «eliminação» dos resíduos (situação de partida)O esquema mostra a fragilidade da adopção deste ciclo, na medida em que a reciclagem efectuada de modo pouco profissional e o tratamento e destino final deixados sem vigilância e controlo provocam necessariamente um impacte negativo pouco recomendável.Esta situação evoluiu favoravelmente nos últimos 10 a 15 anos, de forma nítida, em virtude da crescente consciencialização ambiental e da melhoria de conhecimentos científicos da parte dos responsáveis pelas empresas, graças também aos esforços de informação feitos pelos organismos oficiais e pelas associações e federações representativas dos vários sectores industriais envolvidos.Do ciclo primitivo passou-se ao ciclo melhorado de eliminação de resíduos, que se procurou representar no esquema da figura 20.2 e que ilustra o primeiro paradigma, que se denominou «paradigma melhorado» pela simples razão de que ele é o que melhor serve para configurar o presente e o esforço de progresso a que se assiste.Em relação ao ciclo primitivo anterior, registam-se melhorias importantes na reciclagem, que vai deixando o amadorismo e o individualismo para se tornar mais empresarial, embora de forma ainda muito incipiente. Também se nos deparam iniciativas de tratamento mais seguras, embora ainda esporádicas e algo incompletas, ficando definitivamente implantada a ideia de que as lixeiras se devem encerrar e transformar em estações de confinamento por aterros sanitários.Nesta situação, o impacte ambiental mantém-se predominantemente negativo, pois as soluções de reciclagem e tratamento ainda são tecnicamente pouco evoluídas.Neste momento, poder-se-á dizer que, em Portugal, coexistem os dois tipos de situação, mas há uma clara aceitação da ideia de que se devem envidar todos os esforços no sentido da evolução para este paradigma.Mais rara é a existência de casos de evolução deste para o segundo paradigma, que se designou por «paradigma tecnológico» e que se tentou ilustrar na figura 20.3.(ver figura no documento original)Figura 20.2 - Ciclo avançado de «eliminação» dos resíduos (paradigma melhorado)(ver figura no documento original)Nota. - A operação «transporte» não está representada.Figura 20.3 - Ciclo simplificado das operações de gestão de um tecnossistema (paradigma tecnológico)Este segundo paradigma fundamenta-se num ciclo inspirado pelo funcionamento de um chamado «tecnossistema», que não é mais do que um sistema funcional de operações de gestão, devidamente organizado, submetido à orientação de uma entidade gestora responsável.O paradigma tecnológico é a base das metas determinadas no PERSU (Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos) em 1996 e acha-se, no que toca a este tipo de resíduos, em plena aplicação prática no terreno.No que respeita aos resíduos industriais, urge colocar a sua gestão num nível de actuação mais avançado, porquanto são ainda raras as empresas que em Portugal ultrapassaram, mesmo que em termos de estratégia interna, o estádio do primeiro paradigma.É bem verdade que a passagem do ciclo primitivo (situação de partida) para o ciclo melhorado (situação de referência) é árdua e necessita quase sempre de um apoio da parte do Estado que possa assegurar bom êxito às actividades normais de gestão empresarial com inserção das acções (e custos inerentes) relativas à satisfação de desideratos (ou leis) ambientais. Esse apoio tem sido prestado através dos contratos de adaptação ambiental e de outros instrumentos muito frequentemente estabelecidos entre o Estado, as autarquias e as empresas.A resolução dos problemas não se limita, porém, à satisfação dos objectivos (implícitos ou explícitos) do segundo paradigma.Existe um terceiro paradigma, o paradigma ecológico, que vai presidir aos principais esforços de gestão de resíduos por toda a primeira década do terceiro milénio e que assenta na ideia de que não existem propriamente resíduos mas sim «produtos residuais», com excepção das matérias que hoje classificamos como «resíduos perigosos» e que passámos a apelidar, com toda a propriedade, de «resíduos» tout court.A figura 20.4 procura ilustrar melhor este raciocínio.(ver figura no documento original)Figura 20.4 - Ciclo ecológico dos resíduos: o terceiro paradigma (paradigma ecológico)O ciclo que fundamenta o terceiro paradigma pode iniciar-se no ambiente e avançar pelas duas grandes utilizações que dele desfrutamos: o fornecimento de matérias-primas e o aproveitamento dos recursos naturais para a produção de energia.Das matérias-primas fabricam-se produtos que, mercê das actividades industriais, originam resíduos.Na óptica deste ciclo ecológico, estes últimos dividem-se em dois tipos, os resíduos propriamente ditos (hoje classificados como perigosos), difíceis de valorizar e para os quais há que desenvolver um tratamento específico à parte da restante massa residual, e os produtos residuais, verdadeiro fulcro de todo este esquema cíclico.Os produtos residuais podem valorizar-se de cinco maneiras distintas:1.º Por reutilização para o mesmo fim ou para fim diferente;2.º Por reciclagem material;3.º Por utilização como combustível (tratamento térmico) para produção de energia;4.º Por estabilização biológica e reintegração no ambiente (tratamento biológico);5.º Por confinamento (tratamento em aterro).Como facilmente se deduz do exame do esquema da figura 20.4., a adopção deste paradigma permite uma optimização quase total da valorização dos produtos residuais e um equilíbrio energético acrescido, quando comparado com os anteriores paradigmas (cf. figuras 20.2 e 20.3).20.3 - Opções alternativas para atingir os paradigmas: «optimista», «realista» e «pessimista»:Os três paradigmas terão de coexistir em qualquer momento na evolução da gestão dos resíduos industriais no nosso país, mas a linha de actuação prioritária seguirá sempre a norma de tudo fazer para tentar atingir o terceiro paradigma no mais breve trecho.Como esta aproximação do ciclo ecológico é tanto mais difícil e onerosa consoante se pensar levar menos tempo a concretizá-la, desenvolvemos três opções alternativas para atingir os paradigmas, em sucessão.Tais opções alternativas designaram-se, para maior facilidade de nomenclatura, «optimista», «realista» e «pessimista», baseando-se nas características gerais a seguir indicadas e resumidas no quadro XX.1.A opção mais rápida propõe-se atingir o primeiro paradigma em dois anos, o segundo em quatro e o terceiro no ano de 2010, ou seja, num total de 12 anos, com uma média de 3 anos por paradigma.A opção mais lenta levaria 22 anos a completar o percurso até ao terceiro paradigma, que seria atingido em 2020, ou seja a uma média de pouco mais de 7 anos por paradigma, passando o primeiro paradigma no ano de 2005 e o segundo em 2010.Finalmente, a opção de média velocidade (opção realista) tentaria atingir o primeiro paradigma em 2002 (4 anos), o segundo em 2005 (3 anos) e o terceiro em 2015 (10 anos) num total de 17 anos, a uma média um pouco acima dos 5 anos por paradigma.A figura 20.5 mostra esta evolução de forma prática.QUADRO XX.1Características das opções alternativas em relação aos quatro cenários consideradosCenário actual, final do ano 1998 - PresenteSituação de partida (ciclo primitivo da «eliminação»)Registo da produção - incipiente.Prevenção e reutilização - desconhecidas.Reciclagem - amadora e anárquica.Tratamento - desorganizado.Cenário A: Primeiro paradigma (paradigma melhorado)Opção optimista - final do ano 2000 curto prazoOpção realista - final do ano 2002 curto/médio prazosOpção pessimista - final do ano 2005 médio prazoRegisto da produção - melhorado e organizado.Prevenção e reutilização - incipiente mas organizadas.Reciclagem - incipiente mas organizada.Tratamento de resíduos banais - aterros em exploração.Tratamento de resíduos perigosos - co-incineração (ver nota 4) e aterro(s) em exploração.(nota 4) Em aberto dada a suspensão do processo pela Lei n.º 20/99, de 15 de Abril.Cenário B: Segundo paradigma (paradigma tecnológico)Opção optimista - final do ano 2002 curto/médio prazosOpção realista - final do ano 2005 médio prazoOpção pessimista - final do ano 2010 médio/longo prazosRegisto da produção - organizado, em funcionamento normal.Prevenção e reutilização - organizadas, em crescimento.Reciclagem - organizada, em crescimento.Tratamento de resíduos banais - aterros em decréscimo.Tratamento de resíduos perigosos - co-incineração (ver nota 4) e aterro(s) em decréscimo.(nota 4) Em aberto dada a suspensão do processo pela Lei n.º 20/99, de 15 de Abril.Cenário C: Terceiro paradigma (paradigma ecológico)Opção optimista - final do ano 2010 médio/longo prazosOpção realista - final do ano 2015 longo prazoOpção pessimista - final do ano 2020 muito longo prazoRegisto da produção - em funcionamento normal.Prevenção e reutilização - em funcionamento normal.Reciclagem - em funcionamento normal.Tratamento de produtos residuais - variedade (material, biológico, térmico), com aterros em decréscimo.Tratamento de resíduos - específico.(ver figura no documento original)Figura 20.5 - Gráfico do percurso previsível das três opções alternativasQUADRO XX.2Objectivos por cenários sucessivos(ver quadro no documento original)Os objectivos a atingir em cada um dos cenários considerados são indicados no quadro XX.2, a fim de facilitar o desenvolvimento das ideias para os programas de acção (capítulos 21, 22 e 23 seguintes).Das três opções em causa, e ainda sem possibilidade de calcular os custos inerentes a cada uma delas, o bom senso mandaria seguir a opção realista.Após a análise dos programas de acção, nos próximos capítulos, tentar-se-á uma melhor aproximação e uma conclusão mais satisfatória sobre a escolha da opção preferível, havendo necessidade de obter valores financeiros para custear as actividades implícitas a essa escolha e levar em conta as consequências económicas e psicossociais do caminho a percorrer.CAPÍTULO 21Programas de acção21.1 - Metodologia de apresentação:No capítulo anterior, obtiveram-se três opções estratégicas de gestão, todas elas destinadas, com maior ou menor celeridade (factor que distingue as três opções entre si, sendo a opção pessimista mais lenta do que a opção realista, por sua vez mais lenta do que a mais rápida de todas elas, a opção optimista), a conseguir que a gestão dos resíduos industriais passe pelos três estádios considerados e materialize, no final, o terceiro paradigma, o «paradigma ecológico».O presente capítulo, cujo objectivo é o de delinear os programas de acção para os três horizontes de planeamento (finais dos anos de 2000, de 2005 e de 2015), correspondentes ao curto, médio e longo prazos, será elaborado com base na metodologia que a seguir se apresenta.O desenvolvimento do texto seguirá idêntica abordagem para as três opções estratégicas, começando pelas acções necessárias à opção mais lenta, adaptando depois esta listagem às outras duas opções e de que modo ela se deve alterar, em termos de estimativa financeira, de alcance técnico ou de amplitude social, para cumprir os objectivos com maior celeridade.21.2 - Programa de acção no curto prazo (ano de 2000):A - Opção pessimista:Esta opção vai chegar ao primeiro paradigma no ano de 2005. O que se deseja para o curto prazo, no final do ano de 2000, é preparar a situação para uma eclosão final cinco anos depois.Recordemos o que deverá estar encaminhado nesta data:1.º O registo da produção deixará de ser incipiente e passará a estar organizado;2.º A prevenção e a reutilização poderão ser incipientes, mas não desorganizadas;3.º A reciclagem terá que estar a caminho de deixar de ser anárquica;4.º O tratamento dos resíduos industriais, perigosos ou não, estar em organização prática real.A celeridade dos assuntos relacionados com os resíduos industriais, aliada à vontade política de os resolver com ampla transparência e plena participação das comunidades científica e empresarial e das populações interessadas, leva à ideia norteadora fundamental: «pôr em prática desde já a estratégia para o curto prazo, com lançamento dos respectivos programas operacionais, e preparar, também a partir deste momento, os principais planos para o médio prazo (planos operacionais de prevenção, reutilização e valorização por reciclagem)».Muito em resumo, torna-se necessário incentivar e preparar urgente e cuidadosamente os agentes económicos e a população em geral para as acções tendentes a concretizar as seguintes linhas estratégicas de curto prazo:Conclusão do PNAPRI e elaboração dos planos de acção necessários à eficaz aplicação da prevenção aos resíduos industriais;Deposição adequada dos resíduos industriais em aterros especialmente preparados para o efeito, impedindo a criação de novas lixeiras; transitoriamente poderá ser efectuado o acolhimento de resíduos banais em sistemas já existentes para resíduos urbanos;Promoção da indústria de reciclagem nacional, quer através da sua inventariação e adequação ambiental (quando necessária) quer através do encaminhamento para este processo da maior quantidade possível de resíduos recicláveis (nomeadamente pela criação de e apoio a bolsas de resíduos);Implantação/promoção do tratamento centralizado dos resíduos industriais perigosos, quer em termos de valorização do potencial térmico, quer em termos de tratamento físico-químico;Aperfeiçoamento do tratamento informático do conteúdo dos mapas de registo e sua divulgação pública;Informações e esclarecimentos sobre o preenchimento adequado dos mapas de registo, com a publicação de um «guia de orientação» especialmente elaborado para o efeito.Deverá ser utilizado um conjunto de acções de índole curativa ou remediante, de forma a impedir a proliferação de locais de deposição incontrolada de resíduos industriais, originada pela recusa da sua aceitação em instalações de confinamento de resíduos urbanos.Assim, poderão ser implantadas as seguintes actividades prioritárias:1) Destino final:a)Resíduos industriais banais:Manter a solução provisória que tem vindo a ser utilizada para os resíduos industriais banais, no sentido de permitir a sua deposição nos sistemas já existentes para resíduos urbanos;Paralelamente, desenvolver as acções necessárias para a criação de infra-estruturas de deposição específicas para este tipo de resíduos, estando já aprovado em Conselho de Ministros o diploma que define os termos para a instalação e licenciamento de aterros para resíduos industriais banais;Fiscalizar o destino final dos resíduos industriais de modo a moralizar/normalizar a deposição e habituar os industriais a pagar custos de eliminação, o que, indirectamente, fomenta o interesse em tecnologias e métodos de prevenção da produção;b)Resíduos industriais perigosos. - Consolidar o sistema nacional de tratamento dos resíduos industriais perigosos e, nomeadamente:Incrementar as acções de sensibilização e informação da sociedade civil, em particular das populações das áreas de implantação da co-incineração, aliadas à reanálise dos efeitos desta solução em termos de saúde pública e requalificação ambiental das zonas em causa;Encaminhar determinados tipos destes resíduos para instalações já licenciadas, nomeadamente no que se refere ao tratamento físico-químico em funcionamento;Desenvolver as acções necessárias à instalação de aterro(s) para este tipo de resíduos.2) Reciclagem:a)Conhecer, adequar e fomentar a capacidade nacional de reciclagem, de modo a encaminhar para esta solução de valorização a maior quantidade técnica e economicamente possível dos resíduos produzidos;b)Fomentar o desenvolvimento da aplicação do princípio da co-responsabilidade, através da criação de sistemas integrados de gestão semelhantes à Sociedade Ponto Verde (para as embalagens), para todos os fluxos mais relevantes do universo de resíduos em presença;c)Elaborar material informativo sobre a reciclagem de resíduos industriais, destinado aos empresários e outros agentes económicos interessados;d)Fornecer aos agentes económicos, por intermédio das respectivas associações empresariais, um guia da reciclagem industrial.B - Opção realista:Esta opção visa atingir o primeiro paradigma no ano de 2002. As actividades de curto prazo (ano de 2000) devem pretender abrir o caminho para uma conclusão dois anos depois.As acções programadas para a opção anterior serão também aplicadas nesta circunstância, apenas com um prazo mais apertado.C - Opção optimista:Nesta opção, a ideia é conseguir realizar o cenário do primeiro paradigma no final do ano de 2000, o que implica um esforço adicional muito elevado.Nessa conformidade, a lista de actividades a realizar efectuada para a opção pessimista, ao contrário do que acontecia com a opção realista, que a mantinha, transforma-se noutra, mais exigente, que se apresenta a seguir:1) Registo da produção;2) Prevenção e reutilização;3) Reciclagem;4) Tratamento de resíduos banais;5) Tratamento de resíduos perigosos.O desbloqueamento da situação de impasse a que se chegou no capítulo do tratamento dos resíduos industriais perigosos seria condição sine qua non para cumprimento dos objectivos desta opção quanto ao primeiro paradigma. Daí o relevo que se empresta a este desbloqueamento e ao prosseguimento das actividades ligadas ao sistema de co-incineração e de desenvolvimento de soluções de confinamento credíveis.Os atrasos que já se verificaram põem em risco a escolha desta opção para prosseguimento dos trabalhos.21.3 - Programa de acção no médio prazo (ano de 2005):A - Opção pessimista:Como estratégia de médio prazo, esta opção limita-se a assegurar a continuação das acções previstas para o curto prazo, no sentido de conseguir atingir o objectivo de alcançar o primeiro paradigma precisamente no ano de 2005.B - Opção realista:A meta desta opção, para o médio prazo, é a de atingir o segundo paradigma no final deste prazo (ano de 2005).Como actividades desta estratégia de médio prazo teríamos as seguintes:1) Implantação efectiva de políticas de prevenção da produção enquadradas no âmbito do respectivo plano sectorial, para todos os tipos de resíduos industriais:a)Minimização ao nível dos processos (perigosidade e quantidade), através da implementação de tecnologias mais limpas; utilização eficiente de energia, água e matérias-primas;b)Minimização ao nível dos produtos (mais duráveis, recicláveis e menos poluentes), através da substituição de matérias-primas e auxiliares, e apoio à avaliação dos ciclos de vida (ACV) e ao ecodesign;2) Implantação e desenvolvimento de programas de educação, informação e sensibilização;3) Adequação do quadro legal existente no sentido de integrar os objectivos do PESGRI e do PNAPRI.C - Opção optimista:No quadro desenhado para esta opção, a data do médio prazo encontra as actividades, que visam a chegada ao terceiro paradigma no ano de 2010, em pleno desenvolvimento.1 -Registo da produção. - Admite-se que, neste momento, os boletins de registo da produção de resíduos industriais estejam em funcionamento regular, com validação de dados assegurada.2 -Prevenção e reutilização. - Com a aplicação do PNAPRI (Plano Nacional de Prevenção dos Resíduos Industriais), conseguir-se-á diminuir a produção quantitativa de resíduos e a sua perigosidade.3 -Reciclagem. - É indispensável conhecer, adequar e fomentar a capacidade nacional de reciclagem, de modo a encaminhar, para esta situação, a maior quantidade de resíduos, técnica e economicamente possível.4 -Tratamento. - A médio prazo, deverão ser consolidadas as opções estratégicas relativas à prevenção e valorização de resíduos, encontrando-se em velocidade de cruzeiro a deposição em aterro. Assim, deverão estar implementadas as seguintes acções:4.1 - Resíduos industriais banais:Aterros licenciados e em funcionamento;Eventual introdução de uma taxa sobre a deposição em aterro de modo a fomentar quer a prevenção da produção quer a reciclagem de resíduos;Identificadas e ultrapassadas necessidades de instalação de novas unidades de reciclagem, quer para fileiras existentes quer para novas fileiras.4.2 - Resíduos industriais perigosos:Avaliar o sistema nacional de tratamento dos resíduos industriais perigosos, nomeadamente quanto à possibilidade de diminuir progressivamente a co-incineração;Encontrar alternativas viáveis de tratamento, consentâneas com a meta de atingir o terceiro paradigma no ano de 2010.21.4 - Programa de acção no longo prazo (ano de 2015):A - Opção pessimista:Na data fixada para este programa de acção, a opção pessimista estará a meio caminho entre o segundo e o terceiro paradigma, visto que o que se acha previsto é que este último apenas seja atingido no ano de 2020 (v. fig. 20.5).O maior esforço deverá situar-se no âmbito de um total empenhamento em educar e sensibilizar os interessados, incluindo agentes económicos, empresários, técnicos e público em geral, no respeito pela ideia de que todos os resíduos são passíveis de reutilização, reciclagem ou outra valorização.B - Opção realista:Esta opção admite atingir o terceiro paradigma exactamente na data considerada para o longo prazo (ano de 2015).As actividades consideradas para o médio prazo, relativas à opção optimista (v. parágrafo 21.3, C), têm cabimento nesta opção e neste contexto.C - Opção optimista:O programa de acção no longo prazo, relativo a esta opção, já se encontra fora do âmbito deste Plano Estratégico uma vez que o paradigma ecológico terá sido atingido à volta do ano de 2010 (v. fig. 20.5).CAPÍTULO 22Legislação necessária à sustentação da estratégia22.1 - Legislação em vigor aplicável:A legislação sobre gestão de resíduos tem sido um auxiliar, nos últimos anos, para o progresso verificado neste sector, nomeadamente no âmbito dos resíduos urbanos.Referem-se alguns dos diplomas mais representativos deste facto, publicados nos últimos três anos:Criação do Instituto dos Resíduos - Decreto-Lei n.º 142/96, de 23 de Agosto;Lei Orgânica do Instituto dos Resíduos - Decreto-Lei n.º 236/97, de 3 de Setembro;Lei quadro sobre a gestão dos resíduos - Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro;Mapa de registo de resíduos industriais - Portaria n.º 792/98, de 22 de Setembro;Catalogação de resíduos e listagem dos resíduos perigosos - Portaria n.º 818/97, de 5 de Setembro;Incineração de resíduos perigosos - Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro;Criação do Instituto Regulador de Águas e Resíduos - Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro;Autorização de operações de gestão de resíduos - Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro;Normas para aterros de resíduos industriais banais - decreto-lei em avançado estado de preparação;Processo da co-incineração - Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/97, de 25 de Junho; Lei n.º 20/99, de 15 de Abril; Decreto-Lei n.º 120/99, de 16 de Abril, e Decreto-Lei n.º 121/99, de 16 de Abril;Transporte de resíduos - Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, e Regulamento n.º 259/93, de 1 de Fevereiro;Gestão de embalagens e resíduos de embalagens - Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, e Portaria n.º 29-A/98, de 15 de Janeiro;Gestão de pilhas e acumuladores - Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de Agosto; Portaria n.º 281/95, de 7 de Abril; Portaria n.º 1081/95, de 1 de Setembro, e Portaria n.º 487-C/99, de 7 de Julho;Gestão de óleos usados - Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro; Portaria n.º 240/92, de 25 de Março, e Portaria n.º 1028/92, de 5 de Novembro;Eliminação de PCB - Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho.Destes instrumentos legislativos, destacam-se os que se reportam mais directamente à estratégia actualmente em curso, relativos à incineração e à co-incineração, demostrando a vontade do Governo de proceder de imediato a uma «limpeza» do País, incidindo sobre os resíduos que se vão acumulando diariamente sem destino final adequado.22.2 - Legislação a preparar:Os diplomas legais a preparar, a fim de que a implantação da estratégia definida por este Plano Estratégico tenha mais facilidade em se desenvolver, envolvem diversos aspectos de gestão dos resíduos industriais, para além dos considerados nas leis em vigor.Registam-se alguns dos mais relevantes pontos a tratar em legislação apropriada:Disciplina do licenciamento da gestão de fluxos especiais por entidades privadas devidamente credenciadas (e. g. veículos em fim de vida, sucatas especiais, pneus, resíduos de equipamento eléctrico e electrónico, resíduos de construção e demolição);Promoção da prevenção, com a criação de incentivos fiscais e programas específicos para aplicação de tecnologias mais limpas;Legalização das operações de valorização mais comuns: reutilização, compostagem, biometanização, produção de energia por incineração, reciclagem multimaterial;Regulamentação do confinamento em aterro: projectos, obras e exploração, transposição da directiva da União Europeia aprovada recentemente;Arquitectura dos instrumentos de planeamento sequentes ao presente Plano: planos sectoriais de inventariação, redução, reutilização e reciclagem (como se pede na Resolução da Assembleia da República n.º 6/99, de 20 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 6 de Fevereiro de 1999);Apoio à elaboração de programas de gestão de resíduos, específicos de cada produtor;Regulamentação de «bolsas de resíduos» especialmente criadas com a finalidade de evitar a proliferação de matérias abandonadas em locais indevidos;Abertura à iniciativa privada do desempenho de serviços de apoio à reutilização, reciclagem e à valorização energética dos resíduos industriais.CAPÍTULO 23Da estratégia à acçãoNeste capítulo será descrito um primeiro conjunto de acções que decorrem da estratégia atrás definida e que são enquadráveis nas verbas que forem adstritas ao Ministério do Ambiente no âmbito do Orçamento do Estado e no III Quadro Comunitário de Apoio.23.1 - Panorama de implantação: acções imediatas (de 1999 a 2002):A - Registo da produção:Aperfeiçoamento do tratamento informático de dados e da sua divulgação pública (quer relativa aos mapas de registo de resíduos industriais, quer relativa aos registos de movimentos de óleos usados);Publicação de um «guia de orientação» sobre o preenchimento dos mapas de registo e sua divulgação entre os interessados (e. g. associações de empresas, agentes económicos, gabinetes de consultores, etc.).B - Prevenção e reutilização:Conclusão do Plano Nacional de Prevenção dos Resíduos Industriais (PNAPRI) e desenvolvimento de actividades necessárias à eficaz aplicação deste Plano;Início da elaboração de um plano específico para a reutilização de resíduos industriais.C - Reciclagem:Início da elaboração de um plano específico para a reciclagem de resíduos industriais;Inventariação da indústria de reciclagem existente em Portugal e divulgação das unidades devidamente licenciadas;Publicação de um «guia de reciclagem industrial» e sua divulgação;Fomentar a criação de «bolsas de resíduos», identificando produtores e potenciais interessados na reciclagem dos resíduos por aqueles produzidos;Fomentar o aparecimento de sistemas integrados de gestão para determinados fluxos de resíduos;Adequação das leis sobre embalagens e resíduos de embalagens às embalagens industriais;Análise da viabilidade de criação de eco-taxas que incentivem a mudança de óleos lubrificantes em locais devidamente autorizados/identificados;Análise da viabilidade técnica, económica e financeira da implantação de unidades de regeneração de óleos usados;Apoiar a criação de uma rede nacional de «oleões» para recolha destes resíduos.D - Tratamento de resíduos industriais banais:Manutenção da solução provisória de deposição em aterros de resíduos urbanos;Construção (agentes privados) e entrada em funcionamento de aterros para resíduos banais, com base nas normas decorrentes do decreto-lei recentemente aprovado;Desenvolvimento de tabelas de preços indicativos a pagar pela deposição em aterro.E - Tratamento de resíduos perigosos:Desenvolver as acções necessárias ao licenciamento de aterro(s) para estes resíduos;Incremento das acções de sensibilização e informação da sociedade civil, em particular das populações das áreas de localização dos órgãos do sistema de co-incineração, tendo em atenção a análise dos efeitos na saúde pública, na requalificação ambiental e no desenvolvimento sócio-económico local e regional;Atenção especial para o encaminhamento de parte dos resíduos perigosos para instalações de tratamento físico-químico licenciadas (em Águeda e no Barreiro) e em funcionamento;Desenvolver a elaboração e publicação de um estudo sobre a possibilidade de conjugação de uma atenuação da co-incineração e de um incremento simultâneo de outras possibilidades de «eliminação» dos resíduos industriais perigosos (horizonte temporal do final do processo: ano de 2015);Manutenção do apoio à solução de co-incineração, a partir do parecer da comissão especializada criada ao abrigo do disposto na Lei n.º 20/99.F - Fiscalização e inspecção:Fiscalizar o lançamento de resíduos industriais de forma desordenada, impedindo assim a proliferação de locais de deposição sem controlo;Vigiar a adopção de práticas ilícitas de pseudo-reutilização, pseudo-reciclagem e pseudotratamento, frequentes neste tipo de resíduos;Incentivar a colaboração dos agentes económicos produtores de resíduos industriais no uso dos melhores instrumentos legais de recolha, transporte e deposição;Monitorizar o impacte ambiental das actividades de gestão de resíduos industriais;Fiscalizar as actividades de transporte de resíduos.G - Requalificação ambiental:Iniciar a elaboração de um inventário nacional de locais contaminados;Desenvolver e aplicar critérios de classificação em termos de perigosidade para o ambiente de modo a obter uma lista nacional de prioridades de locais a descontaminar;Definir objectivos de descontaminação.23.2 - Panorama de implantação: acções de médio prazo (até 2005):A - Registo de produção:Manutenção do inventário em regime de completa regularidade e fiabilidade;Alteração do texto do mapa de registo de resíduos industriais para o adaptar à circunstância de preparar o advento do terceiro paradigma;Eventual criação de sistemas específicos de registo para determinados fluxos de resíduos.B - Prevenção e reutilização:Elaboração de guias de acompanhamento das acções inerentes ao cumprimento das recomendações do PNAPRI;Desenvolvimento da aplicação no terreno de conclusões do plano específico para a reutilização dos resíduos industriais.C - Reciclagem:Aplicação das recomendações saídas do plano específico para a reciclagem de resíduos industriais;Atribuição de responsabilidades acrescidas a empresas privadas encarregadas de contribuir para a reciclagem ambientalmente correcta de produtos residuais provenientes da indústria;Desenvolvimento institucional de «bolsas de resíduos»;Eventual apoio à instalação de unidades industriais de reciclagem, com viabilidade técnica e económica.D - Tratamento de resíduos:Acompanhamento da implantação da estratégia de curto prazo;Vigilância da redução do âmbito e das quantidades de resíduos a tratar por co-incineração;Análise da introdução de uma taxa específica sobre a deposição de resíduos em aterro (de modo a fomentar indirectamente a prevenção e reciclagem).E - Monitorização e legislação:Adequação do quadro legal no sentido de apoiar os objectivos e as conclusões deste Plano e dos outros que o complementem;Preparação da legislação no quadro da transição do segundo para o terceiro paradigma;Monitorização e fiscalização estendida a todo o espectro das actividades de gestão integrada dos resíduos industriais.F - Requalificação ambiental:Preparar a constituição de um programa financeiro a utilizar na remediação de áreas contaminadas onde o poluidor não possa ser identificado.23.3 - Panorama de implantação: acções de longo prazo (até 2015):A - Registo de produção:Continuação do regime definitivo de completa regularidade do inventário.B - Tratamento de produtos residuais:Continuação do regime de completa regularidade no aproveitamento dos produtos residuais de uma forma correcta, sob o ponto de vista ecológico: reutilização, reciclagem e valorização orgânica e energética.C - Tratamento de resíduos:Continuação eventual de um regime derivado do regime anterior (o da co-incineração) ou partida para um novo regime específico multifactorial.D - Educação, sensibilização, informação:Implantação, desenvolvimento e eventual continuação de programas de educação, sensibilização ou informação, dedicados ao terceiro paradigma.