Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à designação dos aeroportos inteiramente coordenados dentro do território português.
Objecto
Definições
«Aeroporto coordenado»
«Aeroporto inteiramente coordenado»
«Faixa horária»
Aeroportos inteiramente coordenados e aeroportos coordenados
Fiscalização e contra-ordenações
Processamento das contra-ordenações
Entrada em vigor